O governo de Rondônia
promulgou a Lei estadual nº 4.656, de 20 de novembro de 2019, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
de informar quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles
atendidos.
Os pet shops que prestem o serviço de banho e tosa, as
clínicas, os consultórios e os hospitais veterinários localizados em Rondônia
ficam obrigados a informar imediatamente ao Núcleo de Proteção aos Animais,
instalada na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra o Meio
Ambiente – DERCCMA, por meio de ofício físico ou comunicação digital, quando
detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida ao
Núcleo de Proteção aos Animais deverá conter as seguintes informações:
qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal
presente no momento do atendimento; relatório de atendimento prestado, contendo
a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação
de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados; e
quando possível, juntar documentos que comprovem a situação, tais como fotos ou
vídeos gravados em meio físico ou eletrônico.
Para a médica veterinária e membro da comissão de
estabelecimentos veterinários do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV), Inez Suzane de Sousa Olavo, é salutar saber que as nossas autoridades
estão trabalhando para proteção de nossos animais domésticos de companhias.
“Isso mostra o grande avanço que a medicina veterinária vem ganhando nos
últimos anos e da importância dos animais, não só para a economia, mas também
para o convívio junto a nós, humanos, sendo hoje a principal companhia de
muitos,” destacou Suzane.
A Lei nº 4.656, é de iniciativa do poder legislativo,
sancionada pelo governo do Estado, em vigor desde do dia 20 de novembro de
2019.
Fonte: Secom - Governo/RO