Segundo o diretor geral do Detran, coronel Neil Aldrin
Faria, a medida foi tomada considerando a suspensão do atendimento presencial
nas unidades da autarquia, onde nem todas as pessoas tem acesso a internet para
imprimir as taxas na página do Detran, efetuar o pagamento online e imprimir o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no portal de serviços
do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Há ressalva para a alteração no calendário de licenciamento,
isentando somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício
vencido, de competência do Detran Rondônia, referente ao exercício de 2020.
“Muitos usuários estão utilizando o portal de serviços do
Denatran para imprimir o documento do veículo o CRLV”, esclareceu o diretor.
O Detran trabalha para criar o próprio sistema que irá
oferecer este serviço ao cidadão de Rondônia, mas a emissão do CRLV pode ser
feito no portal do Denatran, basta acessar o endereço eletrônico –
portalservicos.denatran.serpro.gov.br e
clicar na opção “meus veículos”, se não tiver cadastro será direcionado para a
aba de cadastro, em seguida efetua-se o login seguindo os passos que o próprio
sistema oferece ao usuário. Nesse mesmo sistema o usuário também terá acesso a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital), além de infrações de trânsito e
também ao material de educação de trânsito.
Desde o dia 23 de março os atendimentos estão sendo
realizados somente pelo site oficial do Detran Rondônia ou por telefone. A
circulação pelas unidades da autarquia foi limitada aos servidores que não se
enquadram nas hipóteses de dispensas obrigatórias, ficando proibida a presença
de servidores acompanhados de filhos, independente da idade, nas dependências
da autarquia. Os serviços que comportam execução por meios eletrônicos serão
mantidos pelos servidores que estarão trabalhando em regime home office.
PRAZOS ADMINISTRATIVOS
O Detran Rondônia reconhecerá a validade de documentos como
procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular e
outros, cujos vencimentos ocorrerem durante o período de suspensão e
interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria, retornando a
contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos. Os casos pontuais
não abarcados pela Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas
correlatas, com anuência da Diretoria Geral do Detran Rondônia.
Fonte: Secom - Gov/ROEntre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
Para continuar a correr atrás do seu sonho, a Unopar ajuda você. Nossos alunos do EAD contam com transmissões via satélite com professores mestres ou doutores, para não perder nada.
Avenida XV de Novembro, 1922 - Em frente ao Ginásio Afonso Rodrigues
(69) 3541-5375
(69) 99357-8293