No Brasil, quem matar, perseguir, caçar ou apanhar alguma
espécie sem a devida permissão, licença ou autorização do IBAMA ou órgão
estadual de proteção à natureza, responde pelo crime. A jurisprudência é
pacífica no sentido de que apenas um animal morto ou que seja objeto de caça já
permite a configuração do crime. Mesmo a caça esportiva sem autorização
configura o crime.
Os infratores foram encaminhados para a Polícia Civil de
Nova Mamoré/RO pelos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e
pelo crime ambiental do Art. 29 da lei 9.605 – matar, caçar espécimes da fauna
silvestre.
Fonte: PRF/RO
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