Governo de RO publica novo decreto e prorroga suspensão de aulas até 25 de abril
Ordem estadual foi assinada nesta sexta-feira (17). No documento, governador Marcos Rocha cita que é 'dever' do cidadão o uso de máscaras nas ruas.
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou
nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e
revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para
prevenção da pandemia do novo coronavírus.
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| Governo de Rondônia publica novo decreto nesta sexta-feira (17). |
O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede de
ensino até 25 de abril, e determina que é dever da população o uso de máscaras
pelas ruas. Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência
sobre as atividades no período de calamidade pública.
Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo
não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo
permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.
Novo decreto foi publicado nesta sexta-feira (17) em
Rondônia.
O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos,
sendo eles:
Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;
Distribuidoras;
Lotéricas e caixas eletrônicos;
Serviços funerários;
Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas
odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultórios veterinários, comércio de produtos
agropecuários e pet shops;
Postos de combustíveis;
Indústrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de
construções;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
Lojas de equipamentos de informática;
Óticas e;
Lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições
para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos estão a entrada
apenas de clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa
deve fornecer o item.
Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos,
disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de
proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de
clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e
cliente, dentre outras.
Fonte: G1
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