A promotoria deu o prazo de 48h para que a prefeitura
repasse as informações solicitadas que justifiquem a reabertura dos tipos de
comércio.
A Recomendação Conjunta nº 04, de 2020, é para que o
prefeito Cícero Noronha promova a adequação do último decreto, suspendendo a
vigência do artigo 19, incisos IX, X, XI e XIV, — que trata sobre a reabertura
de salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e congêneres,
comércio de confecções e calçados em geral e outras atividades de baixo fluxo
de pessoas prestadas sem contato físico — até que consiga apresentar razões de
ordem técnica que justifiquem as medidas, seguindo as recomendações do
Ministério da Saúde, os protocolos clínicos e as diretrizes estabelecidas no
Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo coronavírus.
Além disso, a promotoria solicita ainda que o prefeito
informe:
Número de pessoas monitoradas pela Vigilância Epidemiológica
municipal;
Critérios adotados para a testagem dos munícipes que
apresentam sintomas da Covid-19
Número de insumos necessários para fins de testagem que o
município possui
Número de estabelecimentos comerciais e munícipes afetados
pelas medidas de flexibilização
Número de pessoas e fluxo de munícipes que vão transitar em
cada núcleo comercial
Número de policiais e bombeiros militares lotados no
município
Plano de atuação municipal para orientação e fiscalização
das normas de prevenção à Covid-19
Número de fiscais de vigilância sanitária do município,
entre outros.
O prefeito tem o prazo de 48h para se manifestar e fornecer
as informações solicitadas pela promotoria.
A recomendação não tem força de decisão judicial, mas caso
seja descumprida poderá servir como prova de instauração para procedimento
ministerial, apurado em responsabilidade cível e criminal, resultando em atos
de improbidade administrativa, infração sanitária, ou crimes contra saúde
pública e contra a vida.
Fonte: G1
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