Segundo o documento, entre outras razões, a prorrogação de
pagamento dos tributos municipais se deu em razão dos inúmeros pedidos de
contribuintes e contadores por conta da paralisação de empresas prevista no
decreto de calamidade pública.
Para o pagamento do IPTU e taxa de coleta de lixo 2020, o
pagamento em cota única permanece com descontos de 20% e 10%, com vencimento
para 30 de junho e julho, respectivamente. Já os contribuintes que optaram pelo
pagamento do IPTU e coleta de lixo de forma parcelada sem desconto, fica
prorrogado o pagamento a partir da segunda até a quarta parcela.
O ISSQN e taxa de aluguel, o vencimento das competências de
março, abril e maio fica prorrogado para os meses de outubro, novembro e
dezembro, nessa ordem. Já o prazo de pagamento das taxas de Expedição e
Verificação de Alvarás de Funcionamento, taxa de licença para construção, taxas
ambientais e taxas sanitárias, fica prorrogado até o dia 31 de julho.
O Setor de Arrecadação informou ainda que o contribuinte
terá que emitir a segunda via do carnê, que pode ser feito através do site da
prefeitura ou diretamente no balcão de atendimento do setor.
Fonte: G1
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