Dia 20 de julho seria o marco temporal para 14 prazos
previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e
de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à
Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2°
turnos), em razão da pandemia de Covid-19.
O Congresso Nacional modificou de forma expressa algumas
datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções
partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam de 20 de julho a 5 de
agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo
para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia
26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem
apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Com relação a outras datas, que não foram previstas na
emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma
proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.
Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão
de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias –
proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no
início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou
que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a
viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando
retornam as sessões plenárias da Corte.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas
regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à
fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento
das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a
propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
Resoluções
Datas alternativas de votação
O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das
seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para
minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade
de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária
aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a
marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27
de dezembro.
Fonte: TSE
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