Coluna Simpi: Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias

E um dos principais tributos cobrados no Brasil é o ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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O Mamoré
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Pequenas empresas reivindicam o fim da cobrança do ICMS na entrada das mercadorias 

Todo empreendedor, ao abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. E um dos principais tributos cobrados no Brasil é o ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 

O ICMS, é um tributo estadual aplicado sobre diferentes tipos de produtos e se aplica na comercialização dentro do país e em bens importados. Mas atualmente esse tributo está sendo cobrado de forma injusta ás micro e pequenas empresas. Atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas – o que só deveria acontecer quando a empresa é a consumidora final, e não intermediária. 

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, em seguida, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino.  

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto, uma cautela para evitar uma confusão completa a respeito do assunto. A pergunta que fica é: quando o STF decidirá sobre o assunto? Essa demora já virou motivo de preocupação pelos contribuintes, que são os maiores lesados. 

“Com a tendência de alcançar decisão favorável aos contribuintes optantes do SIMPLES Nacional, se entende que a cobrança antecipada de ICMS equivalente a diferencial de alíquotas, quando não se enquadre como consumidor final, é inconstitucional pois instituída por leis estaduais, quando deveria estar amparada em Lei Complementar Federal. Além disso, desrespeita o princípio constitucional da não cumulatividade, posto que não podem deduzir o valor do Imposto antecipado. Aos pequenos resta só o caminho da  justiça, para que este abuso que já dura mais de 30 anos cesse de uma vez. 

 

Antecipação de recebíveis ainda é a melhor opção para giro 

Dados divulgados pelo IBGE, em julho o volume de vendas no varejo subiu em 5,2%, seguindo a alta dos meses antepassados, na qual foi de 8,5% em junho e 13,3% em maio. Inclusive, em comparação ao mesmo período de 2019, esse ano teve um crescimento de 5,5%. Com isso é fácil de perceber que as vendas no varejo estão sendo bons estímulos para a economia brasileira, no entanto, os micro, pequenos e médios empresários ainda sofrem com uma grande dificuldade que é  a falta de acesso à créditos bancários. Dessa forma, a antecipação de recebíveis se torna a melhor opção e, muitas vezes, a única solução para esses pequenos empresários. As vantagens de trabalhar com fomento em micro e pequenas empresas, se deve ao fato dele ser uma forma de antecipar capital por meio da cessão de direitos creditórios a receber do seu cliente, ou seja, você pode realizar uma venda a prazo, mas irá receber esse dinheiro no seu caixa de forma imediata e integral. Há no mercado  vários agentes financeiros que trabalham  com este produto, só ficando a cargo do empresário aquele  que faz os melhores preços.  

 

Brasil melhorando: abertura de empresas cresce, fechamento recua 

O número de empresas abertas no país cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Segundo o Ministério da Economia, em oito meses foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019. Já o número de empresas fechadas chegou a 682.750, com queda 14,5%, nesse mesmo período de comparação. De acordo com o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, apesar do crescimento na abertura de empresas e recuo no fechamento, os resultados foram afetados pela pandemia da covid-19. Os fechamentos, acrescentou o secretário, foram influenciados pelas medidas de isolamento e restrição ao fluxo de pessoas, combinado com a suspensão do atendimento presencial em unidades das juntas comerciais.      ‘ 

Empresário individual 

No segundo quadrimestre deste ano, foi registrada a abertura de 944.469 empresários individuais, representando aumento de 2,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020 e aumento de 1,4% em relação ao segundo quadrimestre de 2019. No total, são 13.783.503 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). Os microempreendedores individuais (MEI), hoje representam 55% dos negócios ativos do Brasil e 79,8% das empresas abertas no segundo quadrimestre 

 

MEI: veja como pedir empréstimo de R$ 30 mil sem juros 

Muitos microempreendedores individuais (MEI), afetados pela pandemia do novo coronavírus, precisam de crédito para manter o negócio. Contudo, muitas vezes as taxas são muito altas, o que dificulta o acesso ao empréstimo. Pensando nisso, o Banco do Povo anunciou  linhas de crédito voltadas aos microempreendedores com sede no estado de Rondônia. 

O Esta linha oferece empréstimo de R$ 30 mil sem juros, e com parcelamento em até 36 vezes. O empreendedor ainda tem seis meses de carência para o pagamento da primeira parcela. 

Para solicitar uma das modalidades de crédito, o interessado deve atender a alguns requisitos. É necessário não ter restrições no CPF e no CNPJ, e ter um avalista. 

Os empréstimos são válidos apenas para empresas abertas no estado de Rondônia na categoria jurídica de microempreendedor individual (MEI), microempresas, empresas limitadas (LTDA) e empresário individual (Eireli). O benefício pode ser solicitado no Simpi de forma online pelo WhatsApp 69 9.99330396 


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