PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Guajará-Mirim
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
DE: A. DO NASCIMENTO MOURA IMPORT. E EXPORT. - ME - CNPJ: 22.257.522/0001-06, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. Não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução,
prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (art. 523 e seguintes do CPC).
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.349,82 (vinte mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) atualizado até 15/04/2020.
Processo:7000964-39.2020.8.22.0015
Classe: MONITÓRIA (40)
Requerente: SAMIR MUSSA BOUCHABKI CPF: 385.702.622-72, M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA CPF: 10.577.620/0001-41
Requerido: A. DO NASCIMENTO MOURA IMPORT. E EXPORT. - ME -
CNPJ: 22.257.522/0001-06
DECISÃO ID 41526347: “(...) Considerando o esgotamento dos meios para localização do executado, determino a citação por edital, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal do requerido, conforme dispõe o art. 256 do CPC. (...)"
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214, (69) 3541-7187 e-mail: cpe2civgum@tjro.jus.br
Guajará-Mirim, 9 de julho de 2020
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(69) 3541-5375