Fiscalização na zona rural e urbana no combate a proliferação da Covid-19, em Guajará-Mirim

Apenas um bar fora notificado, por haver aglomeração. Demais estabelecimentos cumpriam decreto.
Compartilhe no WhatsApp
O Mamoré
Por -
0


 Ocorreu nos dias 03 e 04 de abril de 2021, fiscalização no combate à pandemia e proliferação da Covid-19 no município de Guajará-Mirim/RO e Distrito do Iata. As equipes fiscalizadoras foram composta pela Vigilância Sanitária (VISA), Conselho Tutelar, 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Corpo de Bombeiros, Batalhão da Polícia Militar e Fiscais Municipais de Tributos, tendo como fomento o cumprimento ao Decreto Municipal nº 13.385/GAB-PREF/2021 de 26 de março do presente ano, que dispõe sobre a declaração de estado de calamidade pública em razão da pandemia. 


A fiscalização ocorrida no sábado, 03, iniciou-se às 21h encerrando às 23h. Percorreu bares localizados nos bairros: Santa Luzia, Próspero, Jardim das Esmeraldas e 10 de Abril, onde todos encontravam-se fechados, sem nenhuma anormalidade. No que se refere aos lanches localizados na Praça Marco Aurélio Palácio, todos trabalhavam em modo Delivery. 


                   A fiscalização percorreu o perímetro urbano e rural de Guajará-Mirim/RO

Apenas um bar fora notificado, pois, foi constatado aglomeração além do permitido no decreto, bem como pessoas em elevado estado de embriaguez. A Polícia Militar emitiu Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Alto de Infração pelos Fiscais de Tributos da Prefeitura de Guajará-Mirim e Notificação pelo Corpo de Bombeiros para o responsável do estabelecimento.

No domingo, 04, durante o período vespertino, a continuidade da fiscalização iniciou às 15h pelas vias públicas e alguns balneários da cidade. De acordo com a Vigilância Sanitária, no Porto dos Canoeiros nenhuma anormalidade foi constatada, na Arena Paixão foi constatado jovens brincando de pipa, os mesmos foram dispersos para suas residências, no Balneário Palheta e Ponte do Salomão foram constatado pessoas recreando, as equipes orientaram que de acordo com o Decreto de nº 13.385 Art.16 fica suspenso o funcionamento de banhos/balneários, conforme nota técnica nº.71/2020/AGEVISA-SCI.

Por fim as equipes se deslocaram para o Distrito do Iata para averiguar as denúncias referentes à aglomerações em locais inadequados, porém, nada foi encontrado, sendo assim, as atividades encerraram-se às 18h.


Fonte: O MAMORÉ com informações NIESUS e VISA






Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!