Opinião: Projeto de lei de deputado é inconstitucional

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O Mamoré
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 Projeto de lei do Deputado Eyder Brail que transforma Educação Rondoniense em 

Atividade Essencial é INCONSTITUCIONAL. 

A votação do projeto de lei nº 1.170/21 que transforma a Educação em Atividade 

Essencial no estado de Rondônia foi adiada por falta de quórum na ALE-RO. FELIZMENTE!

Explico: O Senado Federal, a Câmara Alta e representante da federação, corretamente barrou a 

discussão e a tramitação do PL 5595/20 que versa sobre a mesma matéria por uma razão óbvia: o 

projeto é uma aberração jurídica, uma vez que, segundo a lei federal 7.783/89, artigo 11, parágrafo 

único é considerado SERVIÇO ESSENCIAL "AS NECESSIDADES INADIÁVEIS, DA 

COMUNIDADE AQUELAS QUE, NÃO ATENDIDAS, COLOQUEM EM PERIGO 

EMINENTE A SOBREVIVÊNCIA, A SAÚDE OU A SEGURANÇA PÚBLICA. Esse termo 

"atividade essencial" possui uma natureza jurídica muito específica. Há atividades que não podem 

ser comprometidas sobre pena de levar pessoas à insegurança pública, à perda da saúde e à própria 

morte. Essas atividades estão elencadas no artigo 10 da lei federal 7.783/89:

● Abastecimento de água produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

● Assistência médica e hospitalar;

● comércio de alimentos e medicamentos;

●funerárias 

●Transporte coletivo;

●tratamento de esgoto;

●Telecomunicação;

●Controle Tráfego;

●Compensação bancária.

Educação é um DIREIRO BÁSICO, UNIVERSAL E FUNDAMENTAL e do ponto de 

vista político até pode ser encarado como essencial, mas sobre a ótica estritamente Jurídica 

não pode ser considerado como tal, porque sua interrupção não leva ninguém à morte e não 

ameaça à saúde e à vida de qualquer cidadão, como preconiza a legislação federal. É tão 

lógico e elementar que o próprio governador Marcos Rocha vetou o projeto, que o deputado, tenta,

mais uma vez, aprovar. 

Claramente, se "atividade essencial" fosse bom, já teríamos aprovado ou ao menos lutado 

pela aprovação. Se isso melhorasse as condições de ensino-aprendizagem era pauta nossa! Mas o 

projeto de lei nº 1.170/21 do deputado Eyder Brail resulta de uma ignorância de quem desconhece 

o ordenamento jurídico nacional, o sistema educacional brasileiro e certamente objetiva 

cerceamento de direito, de manifestação, redução do direito de greve e coação ao retorno à aula 

sem a certeza de que o estado de Rondônia apresente condições sanitárias e epidemiológicas 

seguras para reabrir escolas. 

Por ALAN DUARTE DO ESPÍRITO SANTO


*O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Mamoré não tem responsabilidade legal pela "opinião", que é exclusiva do autor.

                                                Você encontra modelos dos tamanhos P ao EXG. 

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