A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia emitiu decisão concedendo parcialmente o pedido da Prefeitura de Guajará-Mirim e determinando a manutenção de, ao menos, 80% dos servidores em atividade para funcionamento de todas as atividades essenciais e necessárias à manutenção da regularidade do ensino. Em assembleia realizada nesta terça-feira (03/05), a categoria deliberou pelo fim do movimento paredista, iniciado no dia 20/04. A liminar é assinada pelo desembargador Hiram Souza Marques.
Em caso de descumprimento da
determinação do judiciário, o Sintero será penalizado com multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais) até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
pela não observância das condições impostas. Além de resultar penalidades aos
trabalhadores como: desconto de falta, prejuízo com licença-prêmio,
aposentadoria, quinquênio, além da abertura de um processo administrativo.
O Sintero informa que recorrerá à
decisão. Entretanto, acatará ao pedido e, posteriormente, solicitará audiência
de conciliação com a Prefeitura de Guajará-Mirim. Destaca-se que as principais
reivindicações são: atualização do Piso do Magistério no percentual de 33,24% e
reajuste salarial de, pelo menos, 25% para os técnicos educacionais.
“Queremos ressaltar que nossa luta
pela valorização de todos os servidores e servidoras municipais continuará. Com
essa medida, a Prefeitura de Guajará-Mirim só reforça que não tem compromisso
com a Educação. O que é nó mínimo, lamentável”, disse Lionilda Simão,
presidenta do Sintero.
Fonte: Sintero