SAÚDE: Comunidades extrativistas, indígenas e ribeirinhas serão beneficiadas com Justiça Rápida Itinerante
Alguns atendimentos serão realizados dentro do barco que ficará ancorado nas localidades |
As
comunidades serão atendidas pela Operação Justiça Rápida Itinerante para a
solução de demandas judiciais de menor complexidade. No local, serão feitas
triagens e o Tribunal Regional Eleitoral emitirá títulos de eleitor ou fará a
regularização de situações de eleitores com pendências. Enquanto isso, a
Unidade Hospitalar, subordinada à Policlínica Oswaldo Cruz irá prestar
atendimento quanto às demandas de média e alta complexidade, tendo as
especialidades: infectologia, pediatria, ginecologia obstetrícia, odontologia,
exames laboratoriais e farmácia.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a parceria entre os Poderes Executivo e Judiciário de Rondônia tem o objetivo de oferecer à comunidade, serviços e atendimentos que muitas vezes são difíceis de serem acessados, devido às dificuldades da distância. “A operação também aproxima o Judiciário dos cidadãos que não têm acesso e oferece saúde de qualidade, mesmo que seja às localidades mais distantes.
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A coordenadora geral do barco, Liriane Souza Cezar destacou que, “o Barco Hospital esteve parado por um ano e três meses e agora está sob nova direção. A ação será mais uma parceria do Governo do Estado de Rondônia junto à Sesau, com um olhar diferenciado às comunidades distantes”, ressaltou. A coordenação destacou um grande diferencial nesta operação, que será o Sistema Nacional de Regulação – Sisreg, em que os pacientes irão sair já regulados. Durante a ação serão realizados testes rápidos de sífilis, HIV, hepatites virais, covid-19 e malária.
LOCALIDADES
Deolinda 18/6
ATENDIMENTOS
Fazer o reconhecimento de paternidade e definir a guarda de crianças ou adolescentes entre os pais, dentre outras situações;
Resolução das ações de cobrança de pequenos valores por danos materiais. Poderão ainda ser corrigidos erros em Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, assim como a expedição de Certidão de Nascimento fora do prazo legal e outros.
DOCUMENTAÇÃO
Fonte: Secom/RO