TCU autoriza retomada da licitação da ponte entre Brasil e Bolívia

O tribunal de contas analisou uma representação contra possíveis irregularidades na construção da Ponte Internacional Rio Mamoré
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O Mamoré
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Desenho da ponte prevista na fronteira com a Bolívia a partir de Rondônia/DNIT


A construção de uma ponte entre o Brasil e a Bolívia através da BR 425, em Rondônia, vai retornar à fase de licitação. O Tribunal de Contas da União deu ganho de causa ao recurso do Consórcio Mamoré, que foi desclassificado do certame pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

 

O edital foi lançado em novembro do ano passado. O TCU analisou uma representação contra possíveis irregularidades na construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, entre o Brasil e a Bolívia, que ligará Guajará-Mirim a Guayaramerin.

 

A representação foi formulada pela empresa Construtora Gaspar S/A, que faz parte do consórcio, e a licitação está sob a responsabilidade do Dnit. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz, revelou o BENews.

 

As obras têm valor estimado de R$ 429,6 milhões. A licitação prevê a elaboração dos projetos básico e executivo, além de execução das obras e demais operações na construção da ponte.

 




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O Dnit eliminou do certame a Construtora Gaspar S/A por falta de um documento que comprovasse que a empresa conseguiria realizar a obra no tamanho exigido no edital: 600 metros. A empresa disse que havia previsão no edital para apresentar mais de um parecer técnico comprovando sua capacidade de execução, o que foi aceito pelo TCU.

 

O atestado de capacidade técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa para participar de um edital de licitação.

 

O TCU diz, em nota, que é permitido às empresas neste regime de licitação apresentar mais de um parecer e que são necessárias mais de uma justificativa para eliminar uma empresa do certame.

 

Agora, o Dnit terá que anular a sua decisão de excluir o consórcio do edital. O Departamento deverá, ainda, retornar à fase de aceitação e julgamento das propostas, permitindo mais de um atestado técnico por empresa para comprovar sua capacidade de execução de obras dentro do edital.

Fonte: Misto Brasil – DF




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