O edital foi lançado em novembro do ano passado. O TCU analisou
uma representação contra possíveis irregularidades na construção da Ponte
Internacional Rio Mamoré, entre o Brasil e a Bolívia, que ligará Guajará-Mirim
a Guayaramerin.
A representação foi formulada pela empresa Construtora
Gaspar S/A, que faz parte do consórcio, e a licitação está sob a
responsabilidade do Dnit. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz,
revelou o BENews.
As obras têm valor estimado de R$ 429,6 milhões. A licitação
prevê a elaboração dos projetos básico e executivo, além de execução das obras
e demais operações na construção da ponte.
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O Dnit eliminou do certame a Construtora Gaspar S/A por falta de um documento que comprovasse que a empresa conseguiria realizar a obra no tamanho exigido no edital: 600 metros. A empresa disse que havia previsão no edital para apresentar mais de um parecer técnico comprovando sua capacidade de execução, o que foi aceito pelo TCU.
O atestado de capacidade técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa para participar de um edital de licitação.
O TCU diz, em nota, que é permitido às empresas neste regime de licitação apresentar mais de um parecer e que são necessárias mais de uma justificativa para eliminar uma empresa do certame.
Agora, o Dnit terá que anular a sua decisão de excluir o consórcio do edital. O Departamento deverá, ainda, retornar à fase de aceitação e julgamento das propostas, permitindo mais de um atestado técnico por empresa para comprovar sua capacidade de execução de obras dentro do edital.
Fonte: Misto Brasil – DF