A guarnição, em patrulhamento ordinário, deparou-se com o acidente, que envolveu uma motocicleta Honda NXR de cor preta, conduzida por uma senhora, e um automóvel, cujo condutor foi identificado como um senhor. A motocicleta estava caída ao solo, e a condutora apresentava escoriações leves, estando consciente e orientada.
Segundo o relato da condutora da moto, ela trafegava regularmente pela BR-420, via que possui preferência de passagem, quando o automóvel do senhor adentrou repentinamente a pista sem observar o tráfego, interceptando a trajetória da motocicleta. A colisão ocorreu na lateral esquerda do automóvel, na porta do passageiro.
Um detalhe importante é que havia uma criança na garupa da motocicleta no momento do impacto. Apesar de não apresentar lesões aparentes, a criança demonstrava sinais de abalo emocional e foi orientada a ser acompanhada pela mãe para uma avaliação médica preventiva na unidade básica de saúde local.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
O condutor do automóvel permaneceu no local e prestou esclarecimentos, e a documentação de seu veículo foi verificada e estava regularizada, sendo o automóvel liberado ao proprietário no próprio local. A motocicleta, por sua vez, apresentava pendências administrativas e foram lavrados os autos de infração cabíveis; no entanto, foi liberada no local a uma pessoa devidamente habilitada.
De acordo com a Polícia Militar, as partes envolvidas declararam espontaneamente ter chegado a um acordo quanto aos danos materiais, sem interesse em representação ou medidas judiciais adicionais naquele momento.
A guarnição da PM realizou o isolamento da área, prestou os atendimentos iniciais e acionou a ambulância para atender a condutora da motocicleta.