Ex-marido viola casa e medida protetiva, além de ameaçar vítima em Guajará-Mirim
Por volta das 06h00min, a guarnição do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) foi acionada pela Central de Operações para verificar um possível crime de descumprimento de medida protetiva (Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha), além de dano (Art. 163 do Código Penal) e ameaça (Art. 147 do Código Penal).
CONTINUA APÓS PUBLICIDADE
Na Avenida José Cardoso Alves a guarnição fez contato com a vítima. Ela relatou que estava na casa de sua genitora quando recebeu a informação de que seu ex-marido, havia arrombado a porta de sua residência, adentrado o imóvel e danificado alguns de seus pertences.
Em diligência, a PM localizou o homem dentro do imóvel, deitado em um dos quartos. Ele alegou residir na moradia, mas a vítima apresentou uma medida protetiva de urgência vigente, expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim. A medida proibia a aproximação e o contato do agressor com a vítima.
Diante da comprovação documental da medida protetiva e da presença do autor na residência da vítima, ele recebeu voz de prisão e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais. A vítima ainda enfatizou que o agressor frequentemente a ameaça de morte, o que motivou o pedido e a concessão da medida protetiva.
Fonte: O MAMORÉ