Ações ostensivas da Polícia Militar resultaram na captura de dois indivíduos com mandados de prisão em aberto
Duas prisões por mandado foram cumpridas; um no final da noite de segunda-feira, 20 e o outro na madrugada desta terça-feira, 21.
Duas prisões por mandado foram cumpridas no município de Guajará-Mirim – RO, por policiais lotados no 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, um no final da noite de segunda-feira, 20 e o outro na madrugada desta terça-feira, 21.
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Um homem já conhecido pelos policiais do Patrulhamento Tático Móvel – Patamo, foi visualizado e abordado no cruzamento das Avenidas Dr. Mendonça Lima e Pimenta Bueno, bairro Tamandaré. Confirmada a existência do mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, ele foi imediatamente detido.
Em outra ocorrência, durante a madrugada de terça-feira, 21, em patrulhamento na Avenida Mário Peixe, bairro Santa Luzia, um suspeito conhecido por possuir mandado de prisão em aberto foi abordado. A consulta aos sistemas confirmou um mandado de regressão cautelar, decorrente de condenação por roubo. O foragido tinha uma pena remanescente de 3 anos, 6 meses e 6 dias a cumprir em regime fechado.
Perturbação
Outra prisão foi realizada na tarde de segunda-feira, 20, no bairro Jardim Esmeralda, onde um ex-marido foi detido por descumprimento de medida protetiva de urgência ao perturbar o sossego da vítima em sua residência.
Todos os conduzidos foram apresentados às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.
Em outra ocorrência, durante a madrugada de terça-feira, 21, em patrulhamento na Avenida Mário Peixe, bairro Santa Luzia, um suspeito conhecido por possuir mandado de prisão em aberto foi abordado. A consulta aos sistemas confirmou um mandado de regressão cautelar, decorrente de condenação por roubo. O foragido tinha uma pena remanescente de 3 anos, 6 meses e 6 dias a cumprir em regime fechado.
Perturbação
Outra prisão foi realizada na tarde de segunda-feira, 20, no bairro Jardim Esmeralda, onde um ex-marido foi detido por descumprimento de medida protetiva de urgência ao perturbar o sossego da vítima em sua residência.
Todos os conduzidos foram apresentados às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.
Fonte: O MAMORÉ