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Ex-marido é acusado de quebrar objetos, danificar veículo e rasgar as roupas da vítima após alegar ciúmes

Ele é acusado de quebrar objetos, danificar veículo e rasgar as roupas da vítima após alegar ciúmes por viagem à BO
Imagem ilustrativa

A Polícia Militar em Guajará-Mirim – RO, foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica na manhã da última domingo, 26, no bairro Santa Luzia, em Guajará-Mirim. O episódio culminou em lesões corporais, ameaças, injúria e dano, com o autor dos fatos fugindo antes da chegada da PM.

A vítima de 18 anos, relatou aos policiais militares que, por volta das 08h20min, seu ex-marido, também de 18 anos, compareceu à sua.


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Entrada forçada e agressão física

O ex-marido conseguiu acesso ao imóvel após solicitar ao tio da vítima que abrisse o portão, afirmando que precisava conversar com a ex. Contudo, ao adentrar a residência, o rapz "ficou enfurecido" e violou a porta do quarto da vítima.

O motivo do surto de violência, segundo a vítima, foi ciúmes, pois o agressor alegava que ela havia ido à Bolívia acompanhada de amigos.

Durante o fato, o rapaz tentou "a todo custo tomar o aparelho celular da vítima, declarando que iria quebrá-lo". Ao tentar impedir a ação, a vítima foi agredida fisicamente, sofrendo lesões no braço e no joelho, ambos do lado esquerdo.

O relato da vítima aponta que a agressão extrapolou os limites físicos, atingindo a esfera psicológica e de bens. Em meio à discussão, o autor proferiu palavras de baixo calão, além de afirmar que ela estaria na Bolívia “fazendo programa”.

A violência descontrolada resultou em danos físicos a vítima; o acusado rasgou parte das; roupas da vítima, quase deixando-a despida, caracterizando violência física e psicológica; ele quebrou uma garrafa de cerveja, causando lesão em uma de suas próprias mão; pegou um cabo de vassoura no quintal e o utilizou para golpear uma árvore, demonstrando "comportamento agressivo e descontrolado"; o agressor também danificou seu próprio veículo, desferindo chutes na porta lateral e quebrando o vidro da janela do motorista. Posteriormente, ele afirmou que tais danos teriam sido causados pela própria vítima.

Após os atos de violência, o acusado evadiu-se do local, tomando rumo ignorado. A guarnição da PM, ao analisar o histórico de violência, consta que o agressor já utilizou ameaça verbal/xingamento e já praticou graves agressões físicas contra a vítima do tipo enforcamento e puxões de cabelo; também apresenta comportamentos possessivos, chegando a dizer que “se não for minha, não será de mais ninguém”. Ele havia perturbado a vítima, perseguindo e vigiando os locais que ela frequenta, além de enviar mensagens insistentes; a vítima tentou separou-se recentemente do agressor e as agressões e ameaças têm se tornado “mais frequentes ou mais graves nos últimos meses”. Diante da materialidade, o caso foi classificado, em tese, nas infrações penais de lesão corporal (Art. 129, §13º), ameaça (Art. 147), dano (Art. 163) e injúria qualificada (Art. 140, §3º), todas do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Os policiais orientaram a vítima sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de requerimento de medidas protetivas de urgência. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para providências cabíveis pela autoridade competente.

Fonte: O MAMORÉ







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