Operação Hiléia: Dupla é presa por posse de munições e maconha
Duas pessoas foram presas por posse de munições e 43 gramas de substância semelhante à maconha; Uma espingarda desmontada estava escondida em barraco
| Operação Hiléia |
Dois homens foram detidos pela Polícia Militar Ambiental – PMA, nesta quinta-feira, 6, durante a “Operação Hiléia”, que visava combater o desmatamento ilegal na zona rural do município de Nova Mamoré - RO. A prisão ocorreu em uma área de mata às margens da BR-425, nas proximidades do distrito do Araras.
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Os homens, identificados como A. O. F., que se apresentou como o "derrubador", e A. C. .D S., que afirmou ter a função de o "meloso", estavam em um barraco de madeira improvisado. Eles alegaram estar derrubando árvores a mando de um terceiro não identificado.
Posse ilegal
Após solicitarem autorização para busca no interior da estrutura, franqueada por A. O. F., a equipe policial localizou um arsenal irregular e entorpecentes. Foram encontrados oito cartuchos deflagrados e intactos de espingarda, sendo dois cartuchos calibre .12 (um deflagrado e um intacto, contendo balote) e seis cartuchos calibre .32 (quatro deflagrados e dois recarregados e intactos).
Além das munições, foi apreendida uma espingarda sem marca e nem numeração aparente, com o cano ausente, impossibilitando a identificação do calibre.
No mesmo local, a guarnição encontrou uma substância de maconha, que, após pesagem, totalizou 43 (quarenta e três) gramas.
Ao serem questionados sobre a posse do material bélico e da droga, os suspeitos negaram a propriedade, alegando que "outras pessoas frequentam aquele local", mas não foram capazes de apontar quem seriam esses indivíduos.
Diante do flagrante, a guarnição deu voz de prisão à dupla, enquadrando-os nas sanções do Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Posse irregular de munição ou acessório de uso permitido), que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, e no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Posse de entorpecente para consumo pessoal).
Os conduzidos e o material apreendido, que incluía também um rádio comunicador marca Baofeng, foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim para as medidas cabíveis.
Posse ilegal
Após solicitarem autorização para busca no interior da estrutura, franqueada por A. O. F., a equipe policial localizou um arsenal irregular e entorpecentes. Foram encontrados oito cartuchos deflagrados e intactos de espingarda, sendo dois cartuchos calibre .12 (um deflagrado e um intacto, contendo balote) e seis cartuchos calibre .32 (quatro deflagrados e dois recarregados e intactos).
Além das munições, foi apreendida uma espingarda sem marca e nem numeração aparente, com o cano ausente, impossibilitando a identificação do calibre.
No mesmo local, a guarnição encontrou uma substância de maconha, que, após pesagem, totalizou 43 (quarenta e três) gramas.
Ao serem questionados sobre a posse do material bélico e da droga, os suspeitos negaram a propriedade, alegando que "outras pessoas frequentam aquele local", mas não foram capazes de apontar quem seriam esses indivíduos.
Diante do flagrante, a guarnição deu voz de prisão à dupla, enquadrando-os nas sanções do Art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Posse irregular de munição ou acessório de uso permitido), que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, e no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Posse de entorpecente para consumo pessoal).
Os conduzidos e o material apreendido, que incluía também um rádio comunicador marca Baofeng, foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim para as medidas cabíveis.
Fonte: O MAMORÉ


