TCE-RO aponta baixa efetividade em melhorias na saúde de Nova Mamoré e dá novo prazo de 180 dias para prefeitura corrigir falhas
| Município de Nova Mamoré |
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Município de Nova Mamoré tem 180 dias para sanar irregularidades identificadas na Unidade Municipal de Urgência e Emergência Hospital Antônio Luiz de Macedo. A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, na Decisão Monocrática DM-0170/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
A determinação decorre de uma inspeção ordinária realizada entre os dias 11 e 14 de abril de 2024, que avaliou desde o quadro de profissionais até condições de armazenamento de medicamentos, oferta de exames e funcionamento das ambulâncias. Após o prazo de cumprimento das medidas impostas na primeira decisão, o TCE realizou nova visita e constatou que apenas 39,13% das determinações foram efetivamente cumpridas.
Segundo o Tribunal, “os esforços da gestão ainda não foram suficientes para superar as deficiências identificadas na saúde do município”.
O que o TCE encontrou
Na reavaliação, o Tribunal classificou as determinações da seguinte forma:
9 determinações cumpridas
5 parcialmente cumpridas
5 descumpridas
4 prejudicadas
Apesar de o corpo técnico ter inicialmente considerado um índice de 74% de atendimento, o relator descartou do cálculo as determinações parcialmente cumpridas, destacando que elas continuam pendentes até conclusão total — o que reduziu o índice real para 39,13%.
Na reavaliação, o Tribunal classificou as determinações da seguinte forma:
9 determinações cumpridas
5 parcialmente cumpridas
5 descumpridas
4 prejudicadas
Apesar de o corpo técnico ter inicialmente considerado um índice de 74% de atendimento, o relator descartou do cálculo as determinações parcialmente cumpridas, destacando que elas continuam pendentes até conclusão total — o que reduziu o índice real para 39,13%.
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Principais falhas ainda não resolvidas
Entre as pendências, o Tribunal destacou:-falta de médicos em número suficiente para atender a demanda;
-farmácia da unidade sem condições adequadas de armazenamento de medicamentos (climatização, refrigeração e organização);
-ausência de exames essenciais, como ultrassonografia e eletrocardiograma, devido à falta de manutenção e gestão dos equipamentos;
-escalas de plantão sem normas claras;
-fragilidades na gestão das ambulâncias e nos protocolos de atendimento.
O gestor deverá apresentar provas documentais das melhorias, incluindo contratos de manutenção, inventário de equipamentos e protocolos de funcionamento.
Entre as pendências, o Tribunal destacou:-falta de médicos em número suficiente para atender a demanda;
-farmácia da unidade sem condições adequadas de armazenamento de medicamentos (climatização, refrigeração e organização);
-ausência de exames essenciais, como ultrassonografia e eletrocardiograma, devido à falta de manutenção e gestão dos equipamentos;
-escalas de plantão sem normas claras;
-fragilidades na gestão das ambulâncias e nos protocolos de atendimento.
O gestor deverá apresentar provas documentais das melhorias, incluindo contratos de manutenção, inventário de equipamentos e protocolos de funcionamento.
Determinações do TCE
O Tribunal determinou que o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa e o secretário municipal de saúde Arildo Moreira adotem medidas imediatas para:
O Tribunal determinou que o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa e o secretário municipal de saúde Arildo Moreira adotem medidas imediatas para:
-regularizar o quadro médico;
-adequar a farmácia às normas da Anvisa;
-restabelecer oferta de exames de ultrassom e eletrocardiograma;
-implementar protocolos clínicos e regras de escala de plantão;
-estruturar a gestão das ambulâncias, com monitoramento e comunicação eficiente.
Paralelamente, o TCE determinou que a Controladoria Geral do Município, representada por Júlio André Rodrigues Ferreira, acompanhe a execução das ações e apresente certificação de cada etapa.
Se as medidas não forem cumpridas, os responsáveis podem ser multados com base na Lei Complementar nº 154/1996. Linha do tempo — inspeção da saúde em Nova Mamoré:
Linha 1 — Atuação do TCE
Inspeção in loco (abr/2024) → Determinações emitidas (DM-0051/2024) → Nova vistoria → Baixo cumprimento (39,13%) → Novo prazo de 180 dias
Linha 2 — Ações exigidas da Prefeitura
Adequar farmácia → Contratar médicos → Restabelecer exames → Organizar escalas → Melhorar gestão de ambulâncias
-adequar a farmácia às normas da Anvisa;
-restabelecer oferta de exames de ultrassom e eletrocardiograma;
-implementar protocolos clínicos e regras de escala de plantão;
-estruturar a gestão das ambulâncias, com monitoramento e comunicação eficiente.
Paralelamente, o TCE determinou que a Controladoria Geral do Município, representada por Júlio André Rodrigues Ferreira, acompanhe a execução das ações e apresente certificação de cada etapa.
Se as medidas não forem cumpridas, os responsáveis podem ser multados com base na Lei Complementar nº 154/1996. Linha do tempo — inspeção da saúde em Nova Mamoré:
Linha 1 — Atuação do TCE
Inspeção in loco (abr/2024) → Determinações emitidas (DM-0051/2024) → Nova vistoria → Baixo cumprimento (39,13%) → Novo prazo de 180 dias
Linha 2 — Ações exigidas da Prefeitura
Adequar farmácia → Contratar médicos → Restabelecer exames → Organizar escalas → Melhorar gestão de ambulâncias
O que vem agora
O processo ficará sobrestado por 180 dias. Após esse período, as ações deverão ser comprovadas documentalmente e poderão ser novamente inspecionadas in loco. Todo o processo pode ser acompanhado no sistema eletrônico do TCE.
O processo ficará sobrestado por 180 dias. Após esse período, as ações deverão ser comprovadas documentalmente e poderão ser novamente inspecionadas in loco. Todo o processo pode ser acompanhado no sistema eletrônico do TCE.


