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MPF obtém decisão judicial para combater comércio clandestino de mercúrio no Porto de Guajará-Mirim

União e Antaq devem apresentar plano de ação e fiscalização em 90 dias
Portos de Guajará-Mirim

Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) elaborem, no prazo de 90 dias, um plano de ação e fiscalização integrado para o Porto Fluvial de Guajará-Mirim. A decisão busca sanar o que o MPF classifica como um "cenário de paralisia institucional" que tem transformado a fronteira com a Bolívia em um corredor logístico para o contrabando de mercúrio metálico destinado a garimpos ilegais na Amazônia.

O trabalho do MPF baseou-se em uma investigação que apurou a precariedade da estrutura estatal na região. Durante inspeção presencial realizada em junho de 2025, o órgão constatou graves falhas de segurança e controle:

• O único aparelho de raio-x da Receita Federal estava quebrado há muito tempo e não havia detectores de metal em funcionamento.
• A Polícia Federal mantinha apenas um agente para monitorar um fluxo médio diário de 700 pessoas e 90 embarcações.
• Passageiros e cargas circulavam sem conferência de documentos ou revistas, utilizando inclusive portos informais para evitar o pagamento de tarifas oficiais.


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O MPF destacou que a falta de fiscalização facilita a entrada de mercúrio vindo de Riberalta e Guayaramerín, na Bolívia. A substância, transportada de forma rudimentar em garrafas PET, cruza o Rio Mamoré e segue por terra até Porto Velho, de onde é distribuída para centros de mineração ilegal como Itaituba (PA) e o sul do Amazonas.

Para o MPF, a omissão dos órgãos federais (Receita Federal, Polícia Federal, Marinha e Antaq) os qualifica juridicamente como "poluidores indiretos", uma vez que a inércia estatal contribui diretamente para a degradação ambiental causada pelo mercúrio na bacia amazônica.

O MPF reforça que a proteção ambiental e a segurança na fronteira são condições indispensáveis para a soberania nacional e a saúde das populações amazônicas, que sofrem com a contaminação por mercúrio em níveis acima do permitido. A Organização Mundial da Saúde classifica o mercúrio como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana, contaminando rios, peixes e populações ribeirinhas e indígenas.

A Justiça Federal acatou o argumento do MPF de que a fiscalização aduaneira, a segurança da navegação e o controle de fronteira são deveres jurídicos vinculados e não meras escolhas facultativas do governo. A decisão impõe que o novo plano de ação inclua a identificação e interdição de portos e embarcações clandestinas; o fechamento de acessos irregulares identificados nas imediações do porto; e a lotação adequada de servidores efetivos e o reparo imediato dos equipamentos de inspeção.

Ação Civil Pública nº 1004553-19.2026.4.01.4100

Decisão judicial

Fonte: Assessoria de Comunicação

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