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Dois foragidos da Justiça são capturados pela Polícia Militar em Nova Mamoré

Prisões ocorreram na área urbana e na zona rural do município; um dos detidos tentou fugir, rompeu a tornozeleira eletrônica e ainda ameaçou policiai

Dois homens com mandados de prisão em aberto foram capturados pela Polícia Militar durante a terça-feira, 14, em ações distintas realizadas na área urbana e na zona rural de Nova Mamoré - RO.

Segundo informações, a primeira prisão ocorreu no bairro Planalto, quando uma equipe de Rádio Patrulha da 3ª Companhia de Policiamento Ostensivo realizava patrulhamento nas proximidades de uma escola.




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Os policiais avistaram A. M. S. F., de 36 anos, que, ao perceber a presença da viatura, tentou fugir a pé, entrando na residência de sua mãe. Com apoio de uma equipe do Serviço de Inteligência - SI, foi realizado o cerco ao imóvel, possibilitando a abordagem e o cumprimento do mandado de prisão.

Por questões de segurança, tanto da equipe policial quanto do próprio detido e dos moradores, foi necessário o uso de algemas.

Durante a ocorrência, o homem entregou aos policiais a tornozeleira eletrônica que utilizava para monitoramento judicial, informando que havia rompido o equipamento. O dispositivo foi apreendido e apresentado juntamente com a ocorrência na Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP, de Nova Mamoré.

Ainda durante a condução, o preso passou a ameaçar os policiais, afirmando que, ao deixar o sistema prisional, "acertaria as contas" com a equipe por considerar a prisão uma perseguição. As declarações foram registradas na ocorrência em razão do caráter intimidatório das ameaças dirigidas aos agentes públicos.

A segunda prisão ocorreu durante a noite no distrito de Araras, localizado no km 40 da zona rural de Nova Mamoré. Durante patrulhamento, policiais abordaram D. D. O., de 30 anos, sendo constatado que havia contra ele um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.

O mandado está relacionado aos crimes previstos no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no artigo 147 do Código Penal, que trata do crime de ameaça.

Uma segunda equipe da Polícia Militar prestou apoio na condução do preso até a Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP. Após os procedimentos legais, ambos os detidos foram encaminhados ao sistema prisional para cumprimento das determinações judiciais.

Fonte: O MAMORÉ

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