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Justiça proíbe uso de calça legging como uniforme em posto de combustível de Guajará-Mirim

Decisão da JRT determina substituição das leggings por uniformes iguais aos dos homens e reconhece medida como forma de proteção à dignidade ...

  


Em decisão proferida nesta quarta-feira, a juíza do Trabalho Clarisse de Caro Martins concedeu tutela provisória em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis (SINPOSMETRERON), determinando que um posto de combustíveis de Guajará-Mirim cumpra cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que proíbe o uso de calças do tipo legging como uniforme de trabalho.


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Segundo a magistrada, a norma coletiva está alinhada aos princípios da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, e às diretrizes da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho.
Empresa terá prazos para cumprir a decisão

Na decisão liminar, a Justiça determinou que a empresa:Suspenda o uso de calças legging pelas trabalhadoras no prazo de 24 horas após a intimação;
Forneça gratuitamente novos uniformes confeccionados com o mesmo material e padrão das vestimentas utilizadas pelos trabalhadores homens, no prazo de 10 dias;
Cumpra a determinação sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora encontrada em situação de descumprimento.
Convenção coletiva busca proteger trabalhadoras

De acordo com a decisão, a utilização de calças legging em postos de combustíveis expõe as trabalhadoras a constrangimentos, riscos e situações de vulnerabilidade em locais com intensa circulação de pessoas.

O sindicato informou que a cláusula foi construída durante as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, após discussão sobre as condições de trabalho da categoria e a necessidade de fortalecer medidas de proteção à dignidade, à segurança e ao combate ao assédio moral e sexual.
Sindicato orienta trabalhadoras a denunciarem irregularidades

O SINPOSMETRERON orienta que trabalhadoras que continuem sendo obrigadas a utilizar calças legging ou que identifiquem descumprimento da Convenção Coletiva procurem a entidade sindical para formalizar denúncia.

O presidente do sindicato, Ageu Soares, afirmou que a entidade continuará fiscalizando o cumprimento da norma.

“Nenhuma empresa está acima da Convenção Coletiva. Vamos continuar fiscalizando e lutando para que nenhuma trabalhadora tenha seus direitos desrespeitados. Trabalhadores, confiem no seu sindicato; nós trabalhamos pela categoria”, declarou.
FAQ

O que determinou a Justiça do Trabalho?
A suspensão do uso de calças legging como uniforme feminino e o fornecimento de novos uniformes no mesmo padrão dos utilizados pelos trabalhadores homens.

Qual empresa foi atingida pela decisão?
A decisão se refere a um posto de combustíveis localizado em Guajará-Mirim.

Qual o prazo para cumprimento?
A empresa deve cessar o uso das leggings em 24 horas e fornecer novos uniformes em até 10 dias após a intimação.

Fonte: News Rondônia com informações de SINPOSMETRERON-CUT



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