Rápido e simples, Comunicado de Venda de veículo é feito nos postos de atendimento do Detran |
A falta de transferência de propriedade de veículo pode gerar muitos
problemas para o vendedor. É comum no Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia (Detran-RO) o registro de reclamações de quem
vendeu o veículo, mas o novo proprietário não fez a mudança de posse.
‘‘Muita gente nos procura porque vendeu o veículo e o comprador
sumiu, contraiu multas, não está pagando os débitos de licenciamento e o
vendedor fica com uma dívida muito grande no CPF e isso o prejudica até
a tomar posse em concurso público ou fazer contratos com o estado’’,
disse o servidor da Diretoria Técnica de Operações do Detran/RO, Sáimon
Rio.
Mas com uma medida simples é possível se proteger contra futuros
problemas. ‘‘Toda vez que você for vender um veículo a alguém, faça o
Comunicado de Venda e cobre do comprador que faça o quanto antes
a transferência de propriedade do veículo’’, orientou Sáimon.
É importante esclarecer que apenas o comprador, ou seja, o novo
proprietário é quem pode fazer a transferência, mas nem sempre isso
acontece, e é aí que o Comunicado de Venda faz a diferença.‘‘O
Comunicado de Venda protege o vendedor das multas que o comprador do
veículo adquira enquanto a transferência não é feita’’, destacou Sáimon.
Para fazer o comunicado, é preciso preencher a Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) que fica no verso
do Certificado de Registro de Veículo (CRV) nos campos destinados ao
vendedor e ao comprador. Depois terá que ir até um cartório reconhecer
firma e autenticar pelo menos duas cópias do CRV com o ATPV preenchido.
‘‘O vendedor, através da apresentação da cópia autenticada do CRV
preenchido e documento de identidade oficial, fará o requerimento.
Inclusive temos modelos de requerimento em todos os postos de
atendimento do Detran. Com essa solicitação nós incluímos o Comunicado
de Venda no sistema. Então, quando for cometida uma infração
de trânsito, a multa vai ser emitida no nome do comprador’’, esclareceu.
PROTEÇÃO
O bombeiro militar Vanderson Arcanjo já teve uma experiência
desagradável ao vender o carro e o comprador não ter feito a
transferência de propriedade. Agora, ele optou por fazer o Comunicado de
Venda. ”Eu vendi um veículo, o cidadão não transferiu para o nome dele e
contraiu multas que vieram a ser geradas no meu nome, agora que vendi
outro veículo, por precaução, estou fazendo o Comunicado de Venda”,
ressaltou.
Sáimon esclareceu ainda que o comunicado só protege contra multas, já
as taxas para licenciamento anual continuarão sendo emitida no nome do
antigo proprietário enquanto a transferência não acontece. ‘‘Se vai
vender o veículo, acompanhe o processo até o final, cobre mesmo para que
a transferência seja feita’’, alertou.
SEM MULTAS – Segundo art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 398/2011/Contran,
o Comunicado de Venda garante ao antigo proprietário a isenção de toda e
qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer
natureza, praticadas a partir da data de venda do veículo, o que
inclui, segundo Sáimon, valores de multas e pontos na carteira de
habilitação.
TRANSFERÊNCIA DE IPVA – Em Rondônia, já foi publicado no Diário Oficial (DIOF) nº 20/2017 de 31 de janeiro de 2017 o Decreto nº 21.590
que determina também a transferência dos débitos de Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o nome do comprador,
mesmo sem ter havido a transferência e desde que feito o comunicado de
venda ao Detran.
ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL –
Segundo o coordenador de Registro da Coordenadoria Metropolitana de
Trânsito (Ciretran), Jader Wagner Palácio, o documento também protege o
vendedor de responder civil e criminalmente por ações que o comprador
cometeu no uso do veículo.
”Tivemos o caso de uma pessoa que vendeu o carro, fez o Comunicado de
Venda, uma semana depois a Polícia Federal foi a casa dele porque quem
comprou o carro foi preso no Mato Grosso com drogas, e ele apresentou o
comunicado de venda, e foi isso que o salvou de responder criminalmente
pelo ocorrido”, disse Jader.
Ainda segundo o coordenador, em caso de blitz ou abordagem policial,
se for constatado que o veículo tem um comunicado de venda e o prazo
para transferência estiver vencido, o carro é apreendido e só é retirado
quando a transferência for realizada.
TRANSFERÊNCIA
Para fazer a transferência, o comprador deve ter uma cópia
autenticada em cartório do ATPV localizado no verso do CRV preenchido,
ir até uma empresa terceirizada de vistoria eletrônica que emitirá o
laudo do veículo, serviço com custo de cerca de R$ 100, segundo Sáimon.
‘‘Depois da vistoria, o vendedor pode ir a qualquer posto de
atendimento do Detran que entregará a ele o guia para pagamento da taxa
de emissão do CRV ( R$ 221,71) e de homologação de laudo (R$ 18,26). Com
as taxas pagas, ele volta ao Detran com laudo de vistoria, documentos
pessoais e comprovante de residência e irá receber um novo CRV e CRLV
[Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo], passando a ter a
posse e a propriedade do veículo’’, contou Sáimon.
Não transferir a propriedade do veículo não só prejudica o vendedor, mas também o atual proprietário de veículo.
”O condutores serão autuados pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que
determina que deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de
trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as
hipóteses previstas no art. 123 é infração grave (5 pontos), com a
penalidade de multa (R$ 195,23) e medida administrativa, que é a
retenção do veículo, que, como não pode ser regularizado no local da
abordagem, é convertida em remoção”, destaca Sáimon.
Também corre o risco de ter o bem bloqueado pela Justiça. ”Se aquele
veículo não está no nome do atual proprietário e o vendedor se envolver
em algum processo trabalhista ou de divórcio, por exemplo, e a
Justiça manda bloquear o bem, ele perde”, destaca Jader.
Ao regularizar o veículo, quem for fazer a transferência com o prazo
vencido além das taxas normais de transferência, ainda deverá pagar a
taxa de Nota Fiscal ou Recibo Vencido (R$ 97,82).
O vendedor pode consultar por meio do sistema online do Detran ou presencialmente nas Ciretrans se o veículo já teve a propriedade transferida.
Fonte: Secom