Coluna do Simpi
A importância do fornecimento e uso de EPI’s
Equipamentos
de Proteção Individual (EPI’s) são quaisquer dispositivos ou recursos
destinados à mitigação de possíveis riscos à saúde ou segurança de um
trabalhador, durante o exercício de sua atividade profissional. Segundo a
Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), que regulamenta a matéria, estes deverão ser fornecidos
gratuitamente pelo empregador ao empregado em perfeito estado de
conservação e funcionamento, regra essa que também vale para os casos em
que dizem respeito a asseio e higiene, como o uso de toucas e luvas em
restaurantes e indústrias de alimentos. Assim, para identificar as
eventuais ameaças ou pontos perigosos no ambiente de trabalho, é
necessário que a empresa elabore um estudo de riscos ocupacionais, o que
possibilitará a disponibilização de EPI’s condizentes com os riscos
envolvidos, de forma que possam ser neutralizados ou reduzidos.
Contudo,
mesmo estando muito clara a importância desses aparatos para garantir
que o profissional não seja exposto a acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, a falta de utilização destes tem sido motivo frequente de
autuações pela fiscalização do MTE, bem como acusadas em diversas
demandas na Justiça trabalhista. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos
especialistas jurídicos do SIMPI, é muito comum situações em que, mesmo
tendo fornecido rigorosamente todos os EPI’s necessários, a empresa
acaba sendo punida justamente porque o empregado, por liberalidade,
deixou de utilizá-los, estando, por consequência, sujeitos aos efeitos
de um ambiente de trabalho insalubre. “Embora seja tão importante quanto
essencial registrar o fornecimento de EPI’s ao trabalhador, só isso não
basta para demonstrar que a empresa está de acordo com o cumprimento da
Lei”, afirma o advogado, complementando que, também, é obrigação do
empregador fiscalizar e exigir que seus profissionais efetivamente façam
uso destes equipamentos durante todo o expediente de trabalho.
“Trata-se de uma questão meramente de aplicação do poder diretivo: se
existe um regulamento legal que determine e exija o uso de determinado
equipamento de segurança pelo empregado, como condição essencial para o
exercício da atividade profissional ao qual foi contratado, esse
trabalhador deverá, obrigatoriamente, se subordinar a essa regra, cujo
não cumprimento o deixará sujeito a sanções disciplinares, como
advertência e suspensão, num primeiro momento, e punições mais severas
em caso de reincidência, como demissão por justa causa”, esclarece.
Começa a implementação do eSocial para empresas
Depois
de 3 anos de adiamentos, em razão da sua complexidade e diversas falhas
registradas no período de testes, finalmente foi iniciada a 1ª etapa de
implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), envolvendo as empresas
que tiveram, em 2016, faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o que
representa cerca de 13,7 mil empresas, que empregam mais de 15 milhões
de trabalhadores. Para as demais, inclusive os microempreendedores
individuais (MEI) as empresas de pequeno porte, o início se dará em
julho deste ano.
Nessa
1ª fase, serão imputados os dados relativos aos empregados, vínculos
empregatícios, admissões e desligamentos. Depois, serão introduzidas as
informações sobre a folha de pagamento e, por fim, os dados referentes à
segurança e saúde dos trabalhadores. Segundo o cronograma oficial, a
implementação total do sistema se dará em 5 etapas ao longo deste ano, e
que deverá ser concluída em janeiro do ano que vem para todas as
empresas do país, sejam elas privadas ou públicas.
O não do presidente as micro e pequenas empresas
O Diário
Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (8), o veto do presidente
Michel Temer ao projeto de lei que criava a renegociação de débitos -
REFIS do Simples Nacional, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017.
Para a Fazenda, há “inconsistência
técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação
favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo
cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de
regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais
benéfico.”
Outros órgãos, como o ministério do
Planejamento, da Justiça e a Advocacia-Geral da União também se
posicionaram a favor do veto.
A pergunta que fica pelas
instituições representativas do segmento econômico, é porque tanta
movimentação, tantos apelos, tantas viagens e tantas reuniões provocadas
por Afif Domingues presidente do Sebrae com os representantes do
segmento, inclusive com congressistas do parlamento, se o proposito é
inconstitucional.
Dentre o “mundo” de assessores que
compõe o Sebrae, não teve nenhum especialista que alertasse sobre a
irregularidade da proposta? E quem paga a conta?