O primeiro TAC tem como objeto a conservação e manutenção da rede de
esgoto e de escoamento de águas pluviais do Município. Por meio do
termo, o Município se comprometeu a realizar a limpeza e desentupimento
da rede periodicamente e a promover a construção ou recuperação de
tampas de bueiros já danificadas, por colocarem em risco a vida, saúde e
segurança da população.
No segundo
TAC, o Município assumiu a obrigação de coibir o uso das vias públicas
na realização de eventos festivos e atividades potencialmente causadoras
de poluição sonora, próximos a áreas residenciais e a estabelecimentos
de saúde, comprometendo-se, inclusive, a não expedir alvarás e licenças
que tenham como objeto a realização de eventos e festividades com uso de
sonorização em vias públicas em tais hipóteses. Também caberá à
Prefeitura fiscalizar para que os eventos ocorram em locais próprios,
como parques de exposição ou o conhecido “Bumbódromo”.
Estão excepcionadas, em áreas residenciais, algumas manifestações
populares ou festas tradicionais, como a quadra junina. Porém, estão
mantidas as restrições relativas a estabelecimentos de saúde, conforme
previsto na legislação ambiental estadual.
A assinatura dos termos foi articulada durante reunião coordenada pelo
Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, com a presença
Prefeito de Guajará, Cícero Alves Noronha Filho, e se deu em observância
às normas de proteção ao meio ambiente, encartadas tanto na
Constituição Federal como na legislação ordinária, o que inclui desde o
saneamento básico como direito fundamental do indivíduo, até o combate à
poluição sonora em todas as suas formas.
Fonte: Ascom MP/RO