Recentemente,
foi publicada a portaria nº 42 da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), alterando a norma que permite o bloqueio de bens de
devedores inscritos na dívida ativa da União sem autorização judicial.
Estabelecida pela Lei nº 13.606/2018, essa regulamentação - alvo de
diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) - deveria
entrar em prática na 1ª quinzena de junho, mas, com essa nova portaria,
a data de entrada em vigência foi adiada para o dia 1º de outubro de
2018. Também foi ampliada de 10 para 30 dias o prazo para que o devedor
apresente o pedido de revisão do débito, ofertar antecipadamente a
garantia em execução fiscal ou realizar o parcelamento do valor integral
do débito inscrito em dívida ativa. “A PGFN também esclarece que não
podem ser alvo da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o
bem de família e demais bens considerados impenhoráveis”, complementa
Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
*Espírito esportivo
Em
tempos de Copa do Mundo de futebol, questionamos o atual Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, Carlos Renato Cardoso
Pires de Camargo, sobre qual é a importância estratégica do esporte
para a sociedade contemporânea. Em recente entrevista concedida ao
programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, ele afirma
que se trata de algo maior do que a simples prática de uma atividade
física ou entretenimento. “É, também, uma importante ferramenta de
inclusão social, uma vez que promove o encontro e socialização de
pessoas, de forma individual e/ou coletiva, estimulando a convivência
pacífica em sociedade, além de servir como fonte de inspiração e
motivação”, diz o secretário estadual. Segundo ele, diversas
instituições e órgãos governamentais do mundo inteiro adotam o esporte
como vetor de transformação social, que influencia positivamente não só
no aspecto do equilíbrio da saúde física e mental, mas, também, na
educação, na cidadania e, até mesmo, em questões ligadas à segurança
pública. “Entre outros benefícios, a aplicação de políticas públicas
adequadas e abrangentes, ligadas ao esporte, promove a redução da
ociosidade, que é considerada a raiz de todos os males, colaborando para
reduzir os índices de violência urbana e outros graves problemas
sociais”, conclui Camargo.
*Como ficam os trabalhos durante a Copa
Em
tempos de Copa do Mundo de Futebol, existe uma dúvida recorrente entre
os empresários: se a empresa deve liberar os empregados durante os
jogos. Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI,
afirma que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos seus
empregados, nem mesmo durante os jogos do Brasil. “Contudo, as empresas
tradicionalmente acabam cedendo ao espírito esportivo, mesmo porque a
enorme repercussão desse torneio faz tudo parar no país, principalmente
por se tratar de uma paixão nacional”, afirma ele, explicando que cada
empresa - dependendo da sua política e realidade - acaba realizando
acordos informais para compensar esse tempo não trabalhado. “Depois da
Reforma Trabalhista, é possível que compensações dentro de um mesmo mês
sejam feitas, mesmo sem acordo por escrito”, esclarece o advogado.
“Contudo, recomendamos às empresas que formalizem um banco de horas,
pois, dessa forma, essa compensação pelo eventual tempo inativo poderá
ser feita em até 6 meses, ou seja, 2 horas a mais por dia”, conclui o
advogado.
*Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.
O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Refis da microempresa (Pert-SN), programa que foi instituído pela LC 162/18.
O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Refis da microempresa (Pert-SN), programa que foi instituído pela LC 162/18.
Com
o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento
das dívidas e retornar ao regime especial da tributação.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.