E D I T A L
JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES - REGISTRADOR DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM E NOVA MAMORÉ - RO, na forma da lei.
FAZ SABER que de acordo com o art. 26, § 4, da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, Institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pelo Banco do Brasil S/A, credor fiduciário. INTIMA o Srº WESLEY RODRIGUES SANTOS portador da RG nº 788 732 SSP/GO e inscrito no CPF nº 851.428.322-72, com endereço na Avenida José Ribeiro da Costa, nº 7310, Centro, Nova Mamoré, comarca de Guajará-Mirim/RO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste, compareça perante este cartório de Registro de Imóveis, sito à Av. Marechal Deodoro, 1.096 - Bairro Centro - nesta cidade de Guajará-Mirim-RO ou junto a Agência do Banco do Brasil S/A, sito na Av. Dr. Mendonça Lima, 388 - Centro, Guajará-Mirim - RO, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas da cédula do Instrumento Particular, com efeito de escritura pública, de compra, venda e financiamento de imóvel com alienação fiduciária sob nº 400.402.635, devidamente registrada sob o nº R-8/7.201 deste CRI, da qual encontra-se com parcelas em aberto relativa ao período de 10/02/2019 até a presente data. De cujo garantia fiduciária recai sobre o seguinte imóvel: Lote 15 (Quinze) da Quadra 20.05, "Conjunto Residencial Novo Horizonte", com Área de 287,50, m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) deste município de Guajará-Mirim-RO, objeto da matrícula nº 7.201 deste Cartório de Registro de Imóveis. Decorrido o prazo, sem que seja purgada a mora, prevalecendo-se do contratado onde tornou-se também vencida as parcelas vencidas e do estabelecido pela norma vigente, consolidar-se-á em nome do Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, o bem alienado.
Dado e passado nesta cidade de Guajará-Mirim-RO, aos 20 do mês de Dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Josilena Negrisoli Ferreira, 1ª Oficiala Substituta, a subscrevo e assino.
Josilena Negrisoli Ferreira
1ª Oficiala Substituta
FAZ SABER que de acordo com o art. 26, § 4, da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, Institui a Alienação Fiduciária de coisa imóvel e outras providências, e de conformidade com o que foi requerido pelo Banco do Brasil S/A, credor fiduciário. INTIMA o Srº WESLEY RODRIGUES SANTOS portador da RG nº 788 732 SSP/GO e inscrito no CPF nº 851.428.322-72, com endereço na Avenida José Ribeiro da Costa, nº 7310, Centro, Nova Mamoré, comarca de Guajará-Mirim/RO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da última publicação deste, compareça perante este cartório de Registro de Imóveis, sito à Av. Marechal Deodoro, 1.096 - Bairro Centro - nesta cidade de Guajará-Mirim-RO ou junto a Agência do Banco do Brasil S/A, sito na Av. Dr. Mendonça Lima, 388 - Centro, Guajará-Mirim - RO, no intuito de purgar a mora das prestações vencidas da cédula do Instrumento Particular, com efeito de escritura pública, de compra, venda e financiamento de imóvel com alienação fiduciária sob nº 400.402.635, devidamente registrada sob o nº R-8/7.201 deste CRI, da qual encontra-se com parcelas em aberto relativa ao período de 10/02/2019 até a presente data. De cujo garantia fiduciária recai sobre o seguinte imóvel: Lote 15 (Quinze) da Quadra 20.05, "Conjunto Residencial Novo Horizonte", com Área de 287,50, m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados) deste município de Guajará-Mirim-RO, objeto da matrícula nº 7.201 deste Cartório de Registro de Imóveis. Decorrido o prazo, sem que seja purgada a mora, prevalecendo-se do contratado onde tornou-se também vencida as parcelas vencidas e do estabelecido pela norma vigente, consolidar-se-á em nome do Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, o bem alienado.
Dado e passado nesta cidade de Guajará-Mirim-RO, aos 20 do mês de Dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Josilena Negrisoli Ferreira, 1ª Oficiala Substituta, a subscrevo e assino.
Josilena Negrisoli Ferreira
1ª Oficiala Substituta