O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do
Grupo Especial de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização
da Execução Penal (GAESP), expediu recomendação à Secretaria de Estado da Justiça para que sejam suspensas, no período de vigência do
Decreto n 24.887/2020), que declarou estado de calamidade no Estado de Rondônia
por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19), todas as modalidades de saídas
para os presos do regime semiaberto, em especial as saídas temporárias (art.
122 da LEP), bem como saídas para trabalho externo e estudo mesmo que
solicitadas, mas que não tenham sido
deferidas judicialmente até o dia 20 de março.
A medida visa a alteração dos dispositivos do artigos 18 e
20 da portaria nº 806-2020/SEJUS;" tendo por finalidade com tal ação,
evitar-se o aumento e propagação do contágio no período de quarentena
estabelecido em todo o Estado, excetuando-se os casos de deferimento individual
concedido pelo juiz da vara de execuções penais competente.
Recomenda ainda que sejam tomadas as providências
necessárias para que se efetue o isolamento dos novos custodiados que derem
entrada no sistema prisional, em todas as comarcas do Estado, mantendo-se para
tanto celas ou alas separadas, bem como seja reservado local de isolamento para
os presos que forem movimentados entre as unidades prisionais, como no caso de
progressão de regime para o semiaberto, devendo da mesma forma, serem
destinadas celas ou alas para o efetivo isolamento, conforme previsão contida
no Plano de Contigência para o novo
Coronavírus (COVID-19) no sistema prisional.
Fonte: Assessoria Comunicação MP/RO
Fonte: Assessoria Comunicação MP/RO
Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
Unopar Guajará-Mirim
Para continuar a correr atrás do seu sonho, a Unopar ajuda você. Nossos alunos do EAD contam com transmissões via satélite com professores mestres ou doutores, para não perder nada.
Polo Guajará-Mirim:
Avenida XV de Novembro, 1922 - Em frente ao Ginásio Afonso Rodrigues
(69) 3541-5375