Polícia Militar e Corpo de Bombeiros reforçam medidas para cumprimento do Decreto Governamental em estabelecimentos comerciais
E para os que insistem em contrariar as regras do Decreto, os policiais militares poderão confeccionar o Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa, aos responsáveis pelo descumprimento.
O cumprimento ao Decreto Governamental 24.887, de 20 de
março de 2020, referente às restrições no funcionamento de cinemas, teatros,
bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes
e outros estabelecimentos comerciais está sendo desenvolvido rigorosamente pela
Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) visando resguardar a saúde da
população, bem como adotar todas as medidas e providências necessárias para
fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.
As ações para tornar efetivo o cumprimento e os
procedimentos a serem realizados pela Polícia Militar foram discutidas no
último final de semana em conjunto com o Ministério Público Estadual. As
discussões também deram origem à instalação do Comitê de Enfrentamento ao
Coronavírus que definirá todas as ações que serão colocadas em prática em
acordo com o especificado no Decreto.
Unopar Guajará-Mirim
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Polo Guajará-Mirim:
As ações para tornar efetivo o cumprimento e os
procedimentos a serem realizados pela Polícia Militar foram discutidas no
último final de semana em conjunto com o Ministério Público Estadual. As
discussões também deram origem à instalação do Comitê de Enfrentamento ao
Coronavírus que definirá todas as ações que serão colocadas em prática em
acordo com o especificado no Decreto.
A Polícia Militar tem agido de forma intensa com intuito de
evitar aglomerações e, consequentemente, evitar a proliferação do coronavírus
em todo Estado.
E para os que insistem em contrariar as regras do Decreto,
os policiais militares poderão confeccionar o Termo de Notificação de
Irregularidade Administrativa, aos responsáveis pelo descumprimento.
Sendo que
na insistência da irregularidade, até o período de 1 (uma) hora após a
notificação, o responsável poderá ser enquadrado no cometimento do crime
previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, realizando-se a lavratura do
Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO pelos policiais militares.
As medidas realizadas sábado, 21, domingo, 22, segunda-feira, 23 e terça-feira, 24, contaram
com a participação de órgãos reguladores e fiscalizadores, além do Corpo de
Bombeiros Militar. Além da fiscalização conjunta, foram realizadas orientações
relacionadas ao transporte de pessoas, como os mototaxistas, carros de
aplicativos e táxis. Além da conscientização das pessoas estarem em suas casas.
Fonte: O MAMORÉ
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