Já nas proximidades do Presídio Federal, em abordagem de
fiscalização de trânsito, uma caminhonete Toyota Hilux, sem placa, recebeu
ordem de parada para inspeção documental. Um dos ocupantes do veículo tinha
dois mandados de prisão em aberto, recebendo assim voz de prisão.
Em Guajará Mirim, o motorista de um caminhão, abordado para
inspeção de pesos e dimensões, tinha ordem de prisão emitida pela Vara da
Família de Porto Velho.
Também na capital do estado, o motorista de um veículo de
passeio desobedeceu ordem de parada dos Policiais Rodoviários Federais e iniciou
fulga, por aproximadamente dois quilômetros, até ser alcançado e abordado. O
veículo, com 5 ocupantes, sendo duas crianças, era conduzido por um homem que
apresentava claros sinais de embriaguez. Ao realizar o teste do bafômetro, o
resultado acusou 0.64 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões, configurando assim crime de trânsito previsto no Artigo 306 do Código
Brasileiro de Trânsito. O motorista ainda foi autuado por dirigir com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2015.
Em todas as ocorrências, os indivíduos foram encaminhados à
Polícia Civil de Rondônia para posterior disposição ao Poder Judiciário.
Fonte: PRF/RO
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