PRF cumpre 3 mandados de prisão por pensão alimentícia e ainda prende 1 motorista embriagado
Na sexta-feira (06), dívida alimentícia gera prisão de homens em Porto Velho/RO e Guajará Mirim/RO. Também na capital, motorista alcoolizado tentou fugir e foi abordado no bairro Embratel.
A Primeira Delegacia (Del 01) de Polícia Rodoviária Federal
(PRF), com sede em Porto Velho/RO possui 04 unidades operacionais de
policiamento. A sede da delegacia, próxima ao município de Candeias do Jamari;
uma unidade, popularmente conhecida como “barreira do KM 48”, próxima ao
Presídio Federal de Segurança Máxima, uma base na região de Guajará Mirim e
ainda uma representação em Humaitá/AM. Em uma coincidência incomum, as três
barreiras localizadas em território rondoniense realizaram captura de
indivíduos com Mandado de Prisão em aberto por dívidas com pensão alimentícia.
Na barreira próxima a Candeias do Jamari, um ônibus que
fazia a rota Rio Branco/AC – Cuiabá/MT, foi abordado com a finalidade de ação
educativa (uso correto do cinto de segurança e demais cuidados de viagem). Em
verificação documental, os agentes federais encontraram Mandado de Prisão,
expedido pela Vara de Porto Velho em desfavor de um dos passageiros.
Fonte: PRF/RO
Já nas proximidades do Presídio Federal, em abordagem de
fiscalização de trânsito, uma caminhonete Toyota Hilux, sem placa, recebeu
ordem de parada para inspeção documental. Um dos ocupantes do veículo tinha
dois mandados de prisão em aberto, recebendo assim voz de prisão.
Em Guajará Mirim, o motorista de um caminhão, abordado para
inspeção de pesos e dimensões, tinha ordem de prisão emitida pela Vara da
Família de Porto Velho.
Também na capital do estado, o motorista de um veículo de
passeio desobedeceu ordem de parada dos Policiais Rodoviários Federais e iniciou
fulga, por aproximadamente dois quilômetros, até ser alcançado e abordado. O
veículo, com 5 ocupantes, sendo duas crianças, era conduzido por um homem que
apresentava claros sinais de embriaguez. Ao realizar o teste do bafômetro, o
resultado acusou 0.64 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos
pulmões, configurando assim crime de trânsito previsto no Artigo 306 do Código
Brasileiro de Trânsito. O motorista ainda foi autuado por dirigir com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2015.
Em todas as ocorrências, os indivíduos foram encaminhados à
Polícia Civil de Rondônia para posterior disposição ao Poder Judiciário.
Fonte: PRF/RO
Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
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