PRF cumpre 3 mandados de prisão por pensão alimentícia e ainda prende 1 motorista embriagado

Na sexta-feira (06), dívida alimentícia gera prisão de homens em Porto Velho/RO e Guajará Mirim/RO. Também na capital, motorista alcoolizado tentou fugir e foi abordado no bairro Embratel.
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O Mamoré
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A Primeira Delegacia (Del 01) de Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sede em Porto Velho/RO possui 04 unidades operacionais de policiamento. A sede da delegacia, próxima ao município de Candeias do Jamari; uma unidade, popularmente conhecida como “barreira do KM 48”, próxima ao Presídio Federal de Segurança Máxima, uma base na região de Guajará Mirim e ainda uma representação em Humaitá/AM. Em uma coincidência incomum, as três barreiras localizadas em território rondoniense realizaram captura de indivíduos com Mandado de Prisão em aberto por dívidas com pensão alimentícia.
Na barreira próxima a Candeias do Jamari, um ônibus que fazia a rota Rio Branco/AC – Cuiabá/MT, foi abordado com a finalidade de ação educativa (uso correto do cinto de segurança e demais cuidados de viagem). Em verificação documental, os agentes federais encontraram Mandado de Prisão, expedido pela Vara de Porto Velho em desfavor de um dos passageiros.

Já nas proximidades do Presídio Federal, em abordagem de fiscalização de trânsito, uma caminhonete Toyota Hilux, sem placa, recebeu ordem de parada para inspeção documental. Um dos ocupantes do veículo tinha dois mandados de prisão em aberto, recebendo assim voz de prisão.
Em Guajará Mirim, o motorista de um caminhão, abordado para inspeção de pesos e dimensões, tinha ordem de prisão emitida pela Vara da Família de Porto Velho.

Também na capital do estado, o motorista de um veículo de passeio desobedeceu ordem de parada dos Policiais Rodoviários Federais e iniciou fulga, por aproximadamente dois quilômetros, até ser alcançado e abordado. O veículo, com 5 ocupantes, sendo duas crianças, era conduzido por um homem que apresentava claros sinais de embriaguez. Ao realizar o teste do bafômetro, o resultado acusou 0.64 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, configurando assim crime de trânsito previsto no Artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito. O motorista ainda foi autuado por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2015.

Em todas as ocorrências, os indivíduos foram encaminhados à Polícia Civil de Rondônia para posterior disposição ao Poder Judiciário.


Fonte: PRF/RO



Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.

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