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Os órgãos manifestam a suspensão temporária das aulas presenciais nas redes de ensino |
O Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria
Pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia divulgaram Nota Técnica
Conjunta, manifestando-se pela manutenção da suspensão temporária das aulas
presenciais nas redes de ensino estadual e municipais.
Na Nota Técnica, recomendam ao governador do Estado e aos
prefeitos municipais que seja mantida a suspensão temporária das aulas
presenciais nas redes de ensino do Estado e dos municípios, como medida de
prevenção ao contágio por Coronavírus, sem prejuízo da possibilidade de
realização de atividades educacionais não presenciais ou remotas, mediadas ou
não por tecnologias digitais de informação e comunicação, observando-se as
orientações contidas no parecer aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em
28 de abril de 2020.
Os órgãos que assinam a Nota Técnica acentuam que o retorno
das atividades escolares presenciais das redes de ensino seja planejado e
gradual, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da
apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por cada município,
condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde pública que
autorize a abertura das unidades escolares com segurança, fundamentado por
especialistas na área epidemiológica estadual, e com observância às diretrizes
do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da COVID-19 e às
diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-nCoV.
Pontuam ainda que, antes do retorno das atividades
escolares, seja estabelecida estratégia que contemple o acolhimento de
profissionais e alunos, com avaliações e orientações de saúde; a realização de
análise diagnóstica para identificar defasagens em todo processo de
aprendizagem (conhecimentos, habilidades, valores e atitudes), para customização
de plano de ação, previamente elaborado, voltado à recomposição dos programas
de ensino relativos a cada nível, etapa e modalidade, observadas, de igual
forma, para fins de reformulação do calendário, as orientações aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação.
A Nota Técnica é assinada pelo Presidente do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia Paulo Curi Neto; pelo desembargador Isaías Fonseca
Moraes Desembargador, Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia; pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Artico,
Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância
(GAEINF/MPRO); pelo Defensor Público de Entrância Especial e Coordenador do
Núcleo da Cidadania da Comarca de Porto Velho/RO, Sérgio Muniz Neves; pelo
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, Adilson
Moreira de Medeiros e pelo Promotor de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz
Santiago Promotor de Justiça, titular - Promotoria de Educação de Porto Velho.
Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
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