Multa para quem sair de casa sem máscara começa a valer em Guajará-Mirim

O valor da pena é de aproximadamente R$ 75,00 para o cidadão que descumprir a exigência.
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O Mamoré
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A partir desta sexta-feira, 15, quem sair de casa sem máscara de proteção facial será multado em Guajará-Mirim. O cidadão que descumprir a exigência, pode receber multa de R$ 74,47. O acessório é uma das principais medidas para evitar a proliferação do coronavírus.

A determinação do uso do equipamento de proteção foi publicada na Lei nº 12.764, de 15 de maio de 2020. O texto diz que o uso é obrigatório em todos os espaços públicos, vias, e estabelecimentos comerciais. Quem descumprir cometerá crime de infração de medida sanitária.

Especialistas explicam que a máscara é uma medida adicional para a proteção de quem precisa sair de casa. O uso dela não muda a necessidade de manter o distanciamento social. O produto descartável deve ser usado apenas uma vez e, em seguida, jogado no lixo. O de tecido precisa ter pelo menos duas camadas para ter mais eficiência. Essa pode ser utilizada e reutilizada após a higienização.

Não pode funcionar
Encontros em residências, igrejas, templos de demais estabelecimentos religiosos ou não, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia de qualquer doutrina, fé ou credo, com aglomeração mais de 5 (cinco) pessoas;
Eventos em local aberto ou fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, modalidade de evento, inclusive para fins de formatura, colação de grau, batizados e casamentos;
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios residenciais, com o objetivo de promover atividade.

Pode funcionar
Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, serviços bancários, lotéricas, cartórios, hotéis e hospedarias, dentre outros considerados serviços essenciais.
Fonte: O MAMORÉ



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