A partir desta sexta-feira, 15, quem sair de casa sem
máscara de proteção facial será multado em Guajará-Mirim. O cidadão que
descumprir a exigência, pode receber multa de R$ 74,47. O acessório é uma das
principais medidas para evitar a proliferação do coronavírus.
A determinação do uso do equipamento de proteção foi
publicada na Lei nº 12.764, de 15 de maio de 2020. O texto diz que o uso é
obrigatório em todos os espaços públicos, vias, e estabelecimentos comerciais.
Quem descumprir cometerá crime de infração de medida sanitária.
Especialistas explicam que a máscara é uma medida adicional
para a proteção de quem precisa sair de casa. O uso dela não muda a necessidade
de manter o distanciamento social. O produto descartável deve ser usado apenas
uma vez e, em seguida, jogado no lixo. O de tecido precisa ter pelo menos duas
camadas para ter mais eficiência. Essa pode ser utilizada e reutilizada após a
higienização.
Não pode funcionar
Encontros em residências, igrejas, templos de demais estabelecimentos
religiosos ou não, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia
de qualquer doutrina, fé ou credo, com aglomeração mais de 5 (cinco) pessoas;
Eventos em local aberto ou fechado, independentemente da sua
característica, condições ambientais, tipo de público, duração, modalidade de
evento, inclusive para fins de formatura, colação de grau, batizados e
casamentos;
Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e
convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios residenciais, com o
objetivo de promover atividade.
Pode funcionar
Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos
naturais;
Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
Oficinas mecânicas, serviços bancários, lotéricas, cartórios,
hotéis e hospedarias, dentre outros considerados serviços essenciais.
Fonte: O MAMORÉ