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Dr. Neidson sugere que Sefin autorize vistoria de mercadorias na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim também aos sábados e feriados


O deputado Dr. Neidson (PMN) apresentou ao Governo, através da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), a necessidade de o órgão alterar a Instrução Normativa (IN) nº 27, de 7 de novembro de 2019, referente a vistoria das mercadorias da Área de Livre Comércio (ALC), de Guajará-Mirim.

Conforme o § 1º, do Art. 2º, da IN nº 27, da Sefin, “a solicitação para vistoria deve ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data de emissão da NF-e, mediante a apresentação dos documentos fiscais que acobertarem a operação em repartição fiscal da SEFIN no município de Guajará-Mirim, em dias úteis, no horário entre às 7h30 e 13h30. ”

Já com a indicação do deputado Dr. Neidson, a vistoria das mercadorias passaria a ser realizada, também, em dias de sábados e feriados.

“A formalização do ingresso de mercadorias na ALC de Guajará-Mirim, apenas em dias úteis, vem causando prejuízo aos motoristas e comerciantes, os quais permanecem até por três dias sem descarregar. Caso um motorista chegue em uma sexta-feira à tarde, o mesmo fica impossibilitado de descarregar a mercadoria até a segunda-feira, para a apresentação da Nota Fiscal (NF) e vistoria feita pela autoridade fiscal”, explicou o deputado.

Para o parlamentar, com a alteração sugerida na indicação proposta à Sefin, permitindo as vistorias em dias de sábados e feriados, os motoristas trabalhariam com maior celeridade, evitando perder viagem no final de semana e, consequentemente, o estabelecimento comercial receberia o produto mais rápido.

“E sendo assim, contamos com o apoio dos colegas deputados para a aprovação da nossa propositura para que possamos contribuir com o movimento da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e ajudar os motoristas a saírem no prejuízo”, finalizou Dr. Neidson.

Texto: Juliana Martins/ALE-RO
Foto: Diego Queiroz/ALE-RO


source http://www.drneidson.com.br/2021/09/dr-neidson-sugere-que-sefin-autorize.html
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