A exemplo de outros municípios do Estado de Rondônia que vem editando decretos tornando obrigatório que servidores da Administração direta e indireta, e prestadores de serviços tomem a vacina contra a Covid-19, a prefeitura de Nova Mamoré também publicou no último dia 23 de agosto o Decreto de número 6.374, que dispõe sobre o mesmo assunto. A vacinação dos servidores continuará respeitando o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A recusa, sem justa causa em submeter-se à vacinação contra à COVID-19, assegurado a ampla defesa, poderá ensejar falta ao serviço, bem como caracterizar falta disciplinar do servidor, passível de sanções dispostas nos artigos 158, 159 e 160, observado o artigo 173 da Lei Municipal nº 061/1990.
A fiscalização do cumprimento do Decreto, fica a cargo de cada um dos Secretários Municipais, bem como da Controladoria Interna Municipal, que deverá informar à Assessoria Jurídica do Município o descumprimento do que determina o decreto, ou seja, a recusa injustificada dos servidores em se vacinarem, alertando-os das sanções que lhes poderão ser impostas.
A vacinação torna-se obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta. “Os que se recusarem, sem um motivo justo, podem sofrer sanções”, alertou o prefeito Marcélio Brasileiro.
Fonte: Assessoria