Reflexos da Reforma Previdenciária já atingem os servidores aposentados de Rondônia

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O Mamoré
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 Os servidores e servidoras aposentados de Rondônia começaram a sentir os efeitos danosos da Reforma da Previdência do Estado (Lei nº 146/2021) aprovada com base na Reforma da Previdência Federal (Emenda Constitucional nº 103/2019). Apesar da luta contra as alterações propostas, através do movimento dos Sindicatos Unidos de Rondônia, as novas regras tiveram aval da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).
O principal ponto que tem gerado prejuízo financeiro, principalmente aos servidores/as aposentados refere-se a Lei Complementar nº 1.110, de 18 de outubro de 2021, que dispõe da Consolidação da Legislação Previdenciária dos servidores de Rondônia. Através do Art. 57, a Lei regulamenta que a contribuição previdenciária incidirá sobre a totalidade da base contributiva, que será calculada nos seguintes moldes:
I - Ente Patronal, por meio dos Poderes e Órgãos autônomos, incluindo autarquias, fundações e universidades, no montante de:
a) 17% (dezessete por cento), no exercício de 2021;
c) 18% (dezoito por cento), a partir do exercício de 2022
II - 14% (quatorze por cento) sobre a base contributiva de servidores ativos;
III - Para aposentados e pensionistas:
a) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que supere 3 (três) salários mínimos nacional, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS de Rondônia; e
b) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que ultrapasse o teto do RGPS, caso não se constate a hipótese da alínea “a” deste inciso.
As alterações têm prejudicado os servidores e servidoras aposentados, que se queixam do aumento do percentual e sentem o peso das mudanças em seus vencimentos, ocasionando maior perda no poder de compra. Para eles, é lamentável que mesmo tendo cumprindo com suas obrigações trabalhistas, tenham que sofrer com desconto de percentuais elevados, tendo que seguir sem qualquer reajuste salarial.
O Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) ainda não disponibilizou o contracheque dos servidores públicos, para que o sindicato possa confirmar a justificativa de que a  Lei Complementar nº 1.110/2021 foi devidamente efetivada, mas que o Sintero mantém a expectativa de que a afirmação é verdadeira.
O Sintero relembra que a luta do sindicato para que as mudanças propostas na Reforma da Previdência fossem amenizadas, gerando pouco impacto aos servidores ativos e inativos foi grande. Também recorda sua participação ativa nos movimentos de resistência em 2019, 2020 e 2021 sobre o assunto. Entretanto, com o aval do Poder Legislativo, as mudanças consideradas "ataques" aos direitos dos servidores/as públicos foram aprovadas, sem que houvesse diálogo e/ou contribuição da classe trabalhadora.
“Infelizmente os servidores públicos sentem com mais ênfase os efeitos da Reforma da Previdência, que representa um verdadeiro retrocesso para a classe trabalhadora. Como entidade que defende os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, continuaremos cumprindo com nosso papel e lutando para impedir que mais projetos como este sejam colocados em prática”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.
Fonte: Assessoria







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