Lei garante transporte para alunos que precisam se deslocar de Nova Mamoré a Guajará-Mirim

Estudantes da Universidade Federal ou Instituto Federal de Rondônia (Unir e Ifro) serão beneficiados. Lei já está em vigor.
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O Mamoré
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A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Nova Mamoré

Uma lei sancionada em Nova Mamoré (RO) garante a disponibilidade de transporte escolar aos alunos que precisam se deslocar do município até Guajará-Mirim (RO) todos os dias para chegar na Universidade Federal ou Instituto Federal de Rondônia (Unir e Ifro).

De acordo com o texto, o transporte deve ser feito por veículos municipais utilizados para transporte coletivo, desde que cumpra todas as medidas de segurança exigidas e seja compatível à quantidade de estudantes beneficiados. Também podem ser contratados profissionais e empresas que já prestam os serviços ao Município.

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Nova Mamoré , sancionada pela prefeitura na última semana, publicada no diário oficial dos municípios desta quarta-feira (2) e já está em vigor.

A lei determina que 90% das despesas com os transportes devem ser custeados pela Prefeitura de Nova Mamoré e os outros 10% pela Associação dos pais e alunos.

O transporte deve ser oferecido no trajeto de ida e volta, períodos matutinos, vespertinos e noturnos. Os alunos precisam entrar em um consenso de ponto comum para embarque e desembarque.

Como ter acesso?

Os estudantes interessados em utilizar o transporte escolar devem estar devidamente matriculados na Unir ou Ifro de Guajará e fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Educação.

Documentos necessários para cadastro:

Comprovante de matrícula atualizada expedido pelo respectivos estabelecimentos educacionais;

Comprovante de residência;

Cópia de documento de identificação com foto.

Caso o aluno que fez o cadastro decida, em algum momento, suspender a matrícula nas instituições de ensino, deve comunicar a secretaria de educação em até 10 dias.

Por fim, a lei estabelece que os alunos que provocarem confusões e danos aos veículos poderão ser penalizados com a perda do direito de transporte por tempo determinado, até ressarcimento de prejuízos e processo judicial por dano ao patrimônio público.

Fonte: G1








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