Edital de Citação

Requerido: JULIANA SAKE RODRIGUES
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O Mamoré
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                PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

    (Prazo: 20 dias)

DE: JULIANA SAKE RODRIGUES, CNPJ sob o nº. 36.086.488/0001-69, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.

ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.

OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.

Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).

VALOR DADÍVIDA: R$ 9.931,12 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), atualizado em junho/2021

P r o c e s s o : 7 0 0 1 7 8 0 - 8 4 . 2 0 2 1 . 8 . 2 2 . 0 0 1 5

C l a s s e : M O N I T Ó R I A ( 4 0 )

Requerente: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA CPF: 002.957.701-20, M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA CPF: 10.577.620/0001-41

Requerido: JULIANA SAKE RODRIGUES, CNPJ sob o nº. 36.086.488/0001-69

DECISÃO ID 76714639: “(...) Assim, defiro o pedido de citação por edital, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal da parte requerida, conforme dispõe o art. 256 do CPC. Cite-se na forma requerida, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III do CPC) e que o prazo da contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir do término do prazo retro indicado, anotando-se no edital a advertência do art. 344 do CPC. Conste do edital que a pretensão inicial visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (Código de Processo Civil, artigo 700) e que o requerido no prazo de 15 (quinze) dias, deverá pagar a quantia de R$ 9.931,12 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos, sendo que, se estes não forem opostos, não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (art. 523 e seguintes do CPC). Deverá a CPE publicar o edital na plataforma de publicações de editais e sentenças deste TJ/RO, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC. Acaso ainda não esteja em funcionamento a plataforma de editais e sentenças do Conselho Nacional de Justiça, dispensada fica a publicação no referido portal. E ainda, a publicação do edital em rede mundial de computadores/jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a ser realizada pela parte exequente, devidamente comprovadas as publicações nos autos no prazo de 15 (quinze) dias e, também, seja disponibilizado/publicado no DJE pela CPE, após o pagamento da taxa devida pela parte interessada. Não havendo contestação no prazo legal, desde já fica nomeado Curador Especial na pessoa do Defensor Público que atua perante este Juízo nesse mister (art. 72, II, do CPC).(...)                               

                                    Guajará-Mirim, 12 de maio de 2022.

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