Vereador André do Sindicato apresenta projeto que institui o "Abril Azul", mês de conscientização do autismo e prefeito sanciona

Vereador André do Sindicato apresentou Projeto para tornar a primeira semana do mês de abril de conscientização do TEA
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O Mamoré
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O Projeto de Lei contou com o apoio dos demais vereadores

Foi instituída por Lei Municipal no último dia 31 de maio, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, em Nova Mamoré (RO). O Projeto de Lei foi elaborado pelo presidente da Câmara de Vereadores, André Luiz Baier, o André do Sindicato.

Segundo o presidente o objetivo era tornar a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista no Município de Nova Mamoré/RO, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, atendendo a solicitação do edil, o prefeito Marcélio Brasileiro tornou Lei nº 1.833/2022 o Projeto que contou com o apoio dos demais vereadores daquela Casa de Leis.

"Nosso objetivo é difundir e disseminar uma maior inclusão social das pessoas portadoras dessa patologia em Nova Mamoré. Infelizmente não é incomum que pessoas portadoras do TEA passem por situações constrangedoras e até mesmo preconceituosas em seu dia-a-dia, justamente pela falta de informação da população em geral, bem como pela falta de ações práticas do Poder Público em desmistificar esse transtorno", afirmou o presidente do Poder Legislativo.

 

 TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, é um transtorno do desenvolvimento global, no qual podem ocorrer alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento do indivíduo. O diagnóstico e a intervenção precoces têm mais possibilidades de resultar em efeitos positivos sobre alterações de padrões restritos e ou comportamentos repetitivos.

 

Por ser um espectro, pessoas com TEA podem ter diferentes níveis do transtorno, classificados em leve, moderado e grave. Pessoas com TEA possuem os mesmos direitos das Pessoas com Deficiência, os quais estão descritos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei federal nº 13.146, de 2015).

Fonte: Assessoria








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