Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim reforça o cumprimento da lei protetiva da infância e juventude

Nota enfatiza proibições de venda à criança e adolescente.
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O Mamoré
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Uma Nota informativa expedida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim salientou quanto ao cumprimento da lei protetiva da infância e juventude. Pontuando os Artigos 81, II e II, 243 e 258-C tdos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Veja Nota na íntegra:

Ministério Público de Rondônia

1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim

Nota Informativa

1.       O Ministério Público de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, reforça à população sobre a responsabilidade social na efetiva fiscalização quanto ao cumprimento da lei protetiva da infância e juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como da necessidade de formalização de “denúncias” perante as autoridades e órgãos fiscalizadores pelos canais existentes.

2.       Da mesma maneira, reforça da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas, cigarros e afins para criança e adolescente, configurando, inclusive, crime essas condutas.

3.       Na forma dos artigos 81, II e III, 243 e 258-C, todos do Estatuto da Crianças e do Adolescente:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

(...)

II – bebidas alcoólicas;

III – produtos cujos componentes possam causar dependências físicas ou psíquica ainda que por utilização indevida;

(...)

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança e a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

(...)

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: PENA – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

Guajará-Mirim/RO

Felipe Miguel de Souza

Promotor de Justiça

Fonte: O MAMORÉ

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