Coluna Simpi: Simpi pede e Governo Federal propõe período de transição na “migração” de MEI para ME

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O Mamoré
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Em novembro de 2022, quando foi interrompida a aprovação da lei que previa a correção dos tetos de faturamento para as microempresas e empresas de pequeno porte, o Simpi em conjunto com o Sebrae de Rondônia, alertaram que chegando em julho/agosto de 2023, haveria migração forçada de MEI’s para ME onde os custos de manutenção e de impostos diretos são muito elevados em relação ao MEI. Lembramos ainda que o degrau a ser ultrapassado era grande demais e que haveria uma série de empreendedores em grandes dificuldades e como sequelas haveria uma grande quantidade de demissões. Nossa sugestão era fazer como que a passagem e a permanência como microempresa (ME) deveriam haver uma série de facilidades na administração destas empresas, e tornar-se de fato esta passagem, um prêmio ao crescimento e não uma punição por produzir melhor.   Feito o estudo pelo Sebrae local verificou-se o problema por vir, e o assunto foi levado ao Sebrae Nacional que se comprometeu a levar a questão adiante.  E como resultado o Governo Federal avalia implementar um período de transição de 180 dias para os MEIs (microempreendedores individuais) migrarem para a microempresa. A medida deve ser proposta pela SEMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo) ao Congresso Nacional. A ideia é que esse período funcione como uma “rampa” para auxiliar os empreendedores a se adequarem ao regime tributário das microempresas. Atualmente, o teto de faturamento do MEI é R$ 81.000 por ano, enquanto o limite anual das microempresas é R$ 360 mil. A proposta deve ser incluída no PL 108/2021, que está parado na Câmara dos Deputados. O texto propõe aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 144.913,40 e ampliar o limite de contratação de 1 para 2 funcionários. “A gente está propondo um processo de preparação, uma rampa, que ele [MEI] possa durante 180 dias se preparar, ter um prazo para se organizar. Para que dentro desses 6 meses, ele possa pagar os mesmos valores que ele paga enquanto MEI”, disse Raissa Rossiter, diretora do Departamento de Artesanato e Microempreendedor Individual. A proposta foi discutida no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), reativado neste ano. O próximo passo, segundo Raissa, é dialogar com o Congresso Nacional para que as mudanças sejam incluídas no texto. 

 

Estamos realmente em processo de “desinflação”?  

Na mais recente reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, uma decisão foi tomada: redução de meio ponto percentual na taxa de juros, passando de 13,75% para 13,25%. Entretanto, a esperada diminuição generalizada nos preços da economia não se materializa de forma uniforme. Existem três aspectos importantes a serem considerados, as desonerações realizadas pelo governo sob os mais diferentes produtos e serviços, a super safra e a queda no volume de produção industrial. Embora esses três fatores contribuam para a redução dos preços, é essencial considerar que, à medida que as desonerações sejam revertidas ou as perspectivas otimistas em relação à colheita diminuam, existe a possibilidade de uma pressão ascendente sobre os preços. Isso, por sua vez, poderia ter repercussões na política monetária, potencialmente exigindo que o Copom reavalie sua abordagem e opte por elevar novamente a taxa de juros.  

Assista: https://youtu.be/JZ_vlECToU8   

 

Com a reforma tributária qual o imposto você vai pagar? 

Foi inserida uma norma no texto aprovado na câmara permitindo a criação da tributação do imposto de renda sobre dividendos e da possibilidade de uma mudança estrutural do imposto de renda das pessoas jurídicas e das pessoas físicas. O Advogado Piraci Oliveira comenta sobre o tema. “Em relação às pessoas físicas alguns benefícios serão retirados e ajustados com objetivo de elevação da carga fiscal. No que diz respeito às pessoas jurídicas haverá uma profunda alteração das alíquotas. Hoje temos uma alíquota global de 34%, deve diminuir, não se sabe o quanto, em contra partida aumenta a contribuição de dividendos”, disse.  

Assista: https://youtu.be/sJzzCa-hX8Y    

 


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O que é Pró-labore? 

O Pró-labore é um rendimento tributável sujeito à contribuição previdenciária do INSS e ao Imposto de Renda retido na fonte. Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador comenta sobre o tema. “Os lucros podem ser distribuídos aos acionistas com proporções diferentes das participações no capital social. Ao contrário do pró-labore, os lucros são isentos de tributação. Suponha uma empresa com sócios A e B, cada um detendo 50% do capital. Se optarem por distribuir lucros de forma desigual, isso é permitido desde que esteja previsto no contrato social, seguindo o Art. 1.007 do Código Civil”, disse. A distribuição de lucros por pessoas jurídicas e seus sócios só é possível quando não há dívidas com salários, fundo de garantia, ou dívidas tributárias federais não garantidas, como parcelamentos tributários.  

Assista: https://youtu.be/44CXrHhueMc   

 

MEI: A partir do dia 1º de setembro será obrigatório emitir nota fiscal 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores de serviços, devem passar a emitir as notas fiscais de serviço, pelo portal nacional. A mudança só não será válida para MEIs que comercializam mercadorias ou que fizeram operação e/ou prestação à incidência de ICMS, a não ser que o documento seja exigido pelo município ou estado. E, para pessoas físicas, a emissão da nota fiscal se mantem facultativa. Para a emissão da nota, é solicitado tanto no aplicativo como no portal o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado, como exemplo, cabelereiro e o valor da operação. As novidades da plataforma é a proteção por senha ou biometria e a possibilidade de emitir a NFS-e sem possuir acesso à internet, em que as notas fiscais serão geradas e enviadas ao município quando a conexão for restabelecida, além do cliente poder receber uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular. Mas para isso, é necessário possuir cadastro no portal NFS-e. Desde janeiro deste ano, os MEIs podem fazer as suas emissões de maneira facultativa, tanto no site quanto no aplicativo. Além da emissão de notas, o sistema também permite realizar consultas aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. A Receita Federal informou que todos os municípios podem acessar as notas fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e), o que antes era possível apenas para as cidades conveniadas e ativas à nova plataforma. 


Fonte: Assessoria 



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