Após atuação do MPF, Antaq aceita acordo com associações de ribeirinhos para uso do Porto dos Canoeiros, em Guajará-Mirim

Medida garante alternativa de acesso ao rio Mamoré, que foi bloqueado pela construção de um muro para impedir utilização de porto clandestino
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O Mamoré
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Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão "Direitos do Cidadão" escrita em letras brancas e arepresentação, em forma de bonecos, de 22 pessoas, de diversas idades e raças, mostrando a diversidadeda sociedade brasileira.

Arte: Comunicação MPF

Após inquérito do Ministério Público Federal (MPF) para apurar a regularidade da construção de um muro que interditou o acesso ao rio Mamoré, em Guajará-Mirim (RO), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aceitou acordo com associações dos ribeirinhos para uso do Porto dos Canoeiros. Com a medida, ribeirinhos da Reserva Extrativista do rio Pacaás Novos, que utilizavam o Porto da Primavera, bloqueado pelo muro, terão direito a pagarem valores menores para integrarem a Associação dos Canoeiros, além de isenção de mensalidade aos sócios-fundadores maiores de 60 anos de idade.

Os associados poderão usar o Porto dos Canoeiros sem pagar taxas para embarque e desembarque. A estrutura também poderá ser usada por pessoas não associadas, mediante pagamento de taxa de embarque, desembarque e atracamento. O acordo foi fechado com a concordância da Associação Primavera, que se juntou à dos Canoeiros na elaboração desta alternativa de acesso.

O muro foi construído pela Prefeitura Guajará-Mirim, por recomendação da Antaq, para impedir o uso irregular do Porto Primavera, que era acessado pela avenida Estevão Correia. A área fica na fronteira com a Bolívia. De acordo com o inquérito, conduzido pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, além do uso regular pelos ribeirinhos, foi identificada a ocorrência de atividades clandestinas no porto interditado.

A Antaq informou que a estrutura era utilizada, “majoritariamente, por operadores bolivianos, que se valiam do local para realizar transporte de passageiros e cargas à margem do controle efetivado no terminal portuário autorizado” pela Agência, ao lado do Ponto de Fronteira Alfandegado (Porto Oficial) de Guajará-Mirim. O uso irregular do porto também foi constatado por outros órgãos federais e municipais, que o consideraram como clandestino.

Vale notar, ainda, que a Antaq comunicou ao MPF que a construção do aludido muro não trouxe prejuízos ao acesso às embarcações por ribeirinhos e seringueiros, em função da existência do Porto dos Canoeiros. Para a Agência, a área reúne condições para ser utilizada pelas comunidades tradicionais como ponto de apoio para transporte de produtos e pessoas, ressaltando que tal ponto não pode ser usado para fins comerciais, tampouco para o transporte de travessia com origem ou destino a Guayaramerín-Bolívia.


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Inquérito Civil – A investigação sobre a construção do muro foi iniciada, em 2021, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que a encaminhou para o MPF após identificar que se tratava de edificação às margens de rio fronteiriço, portanto, de interesse da União. A pedido do MPF, o MPRO realizou vistoria no local e ficou constatado que o Porto dos Canoeiros poderia suprir as necessidades dos ribeirinhos. Com a solução alcançada a partir da atuação do MPF junto aos demais órgãos e associações de ribeirinhos, o inquérito foi arquivado pelo procurador da República Leonardo Trevizoni Caberlon. Entretanto, pode ocorrer o desarquivamento, se necessário, caso o MPF identifique novas provas ou fatos relevantes.

Porto de Pequeno Porte – Também dentro do inquérito, o MPF apurou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já iniciou a construção de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4) na região. O Dnit informou que o objetivo da nova estrutura é melhorar as condições de transbordo de embarcações de pequeno porte, podendo atender aos anseios das populações ribeirinhas, com a ressalva de que as atracações em tal plataforma serão temporárias (embarque e desembarque de pessoas e mercadorias, sem atracações definitivas).

Inquérito Civil Nº 1.31.000.000273/2021-65

Fonte: Assessoria de Comunicação 



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