Criança com autismo é encontrada nua, desorientada e abandonada em via pública
Um caso de abandono de incapaz levou à prisão em flagrante de uma mulher que já cumpria pena por tráfico de drogas, na tarde de terça-feira, 7, no bairro Cidade Nova, no município de Nova Mamoré – RO.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar, atendendo a uma denúncia, os policiais seguiram até o local apontado em Nova Mamoré. A denúncia informava que uma criança de aproximadamente quatro anos de idade estava transitando nua pela via pública, pulando cercas e entrando em quintais de residências vizinhas, expondo-se a grave risco à sua integridade física.
Ao chegar ao local, os policiais confirmaram o teor da denúncia. A criança foi localizada em visível estado de desorientação, caminhando sem rumo e aparentando confusão mental. Vizinhos informaram aos PM’s onde residia o menor de idade.
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Após tentativas frustradas de contato, e observando que as portas da casa estavam destrancadas e parcialmente abertas, os policiais procederam à entrada no imóvel em cumprimento ao dever legal de proteção à vida do menor.
No interior da residência, o cenário era de total desorganização e abandono: cômodos revirados, restos de alimentos deteriorados e marmitas abertas na cozinha, evidenciando absoluta falta de higiene e descuido ambiental.
A genitora, que surgiu após insistentes chamadas em um dos quartos, foi informada que o filho estava em segurança sob guarda da guarnição. Moradores vizinhos acionaram o Conselho Tutelar, que compareceu.
Os conselheiros relataram que o menor é diagnosticado com autismo e que ocorrências semelhantes envolvendo a mesma genitora não eram novidade.
Diante do estado flagrancial de abandono de incapaz, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida à Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP, de Nova Mamoré.
De acordo com relatos dos policiais, durante toda a ocorrência, a mulher manteve uma postura fria e apática, sem demonstrar qualquer preocupação ou interesse pelo estado físico e emocional da criança.
Foi ainda verificado que ela cumpre pena em regime semiaberto, fazendo uso de tornozeleira eletrônica, por condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas. O Conselho Tutelar assumiu a tutela provisória do menor, garantindo a proteção da criança vulnerável.
Fonte: O MAMORÉ