Comerciante é preso após vender bebida alcoólica a adolescente em Guajará-Mirim
| Imagem ilustrativa |
Um comerciante de 52 anos foi preso na tarde de terça-feira, 11, no município de Guajará-Mirim - RO, após vender bebida alcoólica a um adolescente de 17 anos, fato que motivou a intervenção da Polícia Militar e resultou na aplicação do Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que proíbe a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos.
A ocorrência teve início por volta das 13h, quando a direção de uma escola estadual do município acionou a Central de Operações do 6º Batalhão de Polícia Militar ao flagrar o aluno dentro da unidade de ensino portando uma garrafa de bebida alcoólica. Ao ser questionado, o adolescente informou que havia comprado o produto em um comércio localizado próximo à sua residência, no bairro Próspero.
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A guarnição acompanhou o diretor até o endereço indicado pelo menor, onde localizou o proprietário do estabelecimento. Durante a abordagem, o comerciante confirmou que realizou a venda da bebida, sem exigir qualquer tipo de documento que comprovasse a idade do comprador. Diante da confirmação, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil juntamente com a bebida apreendida. A prisão ocorreu sem o uso de algemas, já que o comerciante não apresentou resistência.
O pai do adolescente também foi acionado e compareceu à unidade escolar para acompanhar os procedimentos. O jovem foi identificado e teve sua condição registrada como vítima no contexto da infração.
A conduta do comerciante constitui violação direta às normas de proteção à criança e ao adolescente, configurando crime previsto no Art. 243 do ECA, que prevê detenção de 2 a 4 anos e multa.
O caso foi apresentado à autoridade policial de plantão, que dará prosseguimento às medidas legais cabíveis.
O pai do adolescente também foi acionado e compareceu à unidade escolar para acompanhar os procedimentos. O jovem foi identificado e teve sua condição registrada como vítima no contexto da infração.
A conduta do comerciante constitui violação direta às normas de proteção à criança e ao adolescente, configurando crime previsto no Art. 243 do ECA, que prevê detenção de 2 a 4 anos e multa.
O caso foi apresentado à autoridade policial de plantão, que dará prosseguimento às medidas legais cabíveis.
Fontes: O MAMORÉ


