Adolescente é atropelado por carro e fica ferido em Guajará-Mirim
| Bicicleta elétrica fo |
Durante a tarde de sábado, 8, policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar, sob determinação da Central de Operações, deslocaram-se até o cruzamento da Avenida 1º de Maio com a Avenida dos Seringueiros, no bairro 10 de Abril, município de Guajará-Mirim - RO, para averiguar a ocorrência de um sinistro de trânsito com vítima, um adolescente de 17 anos.
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No Hospital Regional Dr. Júlio Perez, uma mulher se apresentou como mãe da vítima e informou o nome do condutor envolvido no acidente, que atropelou seu filho. Segundo o relato, o motorista conduzia um carro de cor branca quando atingiu o ciclista, que trafegava em uma bicicleta elétrica. Após o impacto inicial, o veículo arrastou a bicicleta pela Avenida dos Seringueiros até a Avenida 8 de Dezembro, provocando danos materiais significativos ao bem.
De acordo com a Polícia Militar, após o sinistro o condutor evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, o que configura, em tese, o crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Também se aplica o artigo 303 do CTB, referente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Ainda conforme a mãe do adolescente, o motorista retornou ao local algum tempo depois, afirmando que “iria arcar com os custos”, mas que não permaneceria porque precisava entrar no serviço de vigilante, ausentando-se novamente em seguida.
Quando a guarnição chegou, a vítima já havia sido socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao hospital, onde foi constatado que apresentava fratura no braço esquerdo e na perna direita, encontrando-se consciente e orientado.
No ponto do impacto, foi localizada apenas a bicicleta elétrica completamente retorcida. A Perícia Técnica não foi acionada, uma vez que os veículos haviam sido removidos do local e a vítima já estava sob atendimento médico.
Diante dos fatos, foi lavrado o registro de ocorrência para as devidas providências da Polícia Judiciária.
De acordo com a Polícia Militar, após o sinistro o condutor evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, o que configura, em tese, o crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Também se aplica o artigo 303 do CTB, referente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Ainda conforme a mãe do adolescente, o motorista retornou ao local algum tempo depois, afirmando que “iria arcar com os custos”, mas que não permaneceria porque precisava entrar no serviço de vigilante, ausentando-se novamente em seguida.
Quando a guarnição chegou, a vítima já havia sido socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao hospital, onde foi constatado que apresentava fratura no braço esquerdo e na perna direita, encontrando-se consciente e orientado.
No ponto do impacto, foi localizada apenas a bicicleta elétrica completamente retorcida. A Perícia Técnica não foi acionada, uma vez que os veículos haviam sido removidos do local e a vítima já estava sob atendimento médico.
Diante dos fatos, foi lavrado o registro de ocorrência para as devidas providências da Polícia Judiciária.
Fonte: O MAMORÉ


