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MCOM autoriza novo serviço de retransmissão de rádio em Guajará-Mirim

Portaria homologa resultado de seleção iniciada em 2020 e concede outorga para operação na Amazônia Legal; emissora operará na frequência 106,5 MHz

  


O Ministério das Comunicações, por meio da Portaria MCOM nº 23.055, de 15 de junho de 2026, homologou o resultado do processo seletivo para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal. A autorização foi concedida à Sociedade de Cultura Rádio Parecis Ltda, que passará a operar no município de Guajará-Mirim (RO), utilizando o canal 293 e a frequência 106,5 MHz. A medida, assinada pelo ministro Frederico de Siqueira Filho, visa ampliar a oferta de conteúdo sonoro em uma região estratégica de fronteira.


A portaria estabelece que a autorização tem caráter precário (modalidade de outorga que pode ser revogada pela administração pública em casos específicos previstos em lei) e objetiva a retransmissão dos sinais provenientes da própria Sociedade de Cultura Rádio Parecis Ltda, sediada em Porto Velho (RO). O serviço é considerado ancilar ao de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), funcionando como uma extensão do alcance da emissora geradora para atingir novas localidades.

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Histórico e Seleção

O processo administrativo para a concessão da outorga em Guajará-Mirim tramitava desde 2020. A homologação atual é o desdobramento do Chamamento Público nº 105, publicado originalmente em 3 de setembro de 2020. De acordo com o anexo da portaria, três empresas foram habilitadas na disputa: a Rádio Fronteira Ltda (1º lugar), a Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda (2º lugar) e a Sociedade de Cultura Rádio Parecis Ltda (3º lugar).

Apesar da classificação, a outorga foi formalizada para a terceira colocada. Na administração pública, isso ocorre quando as proponentes anteriores não cumprem requisitos técnicos subsequentes, desistem da outorga ou apresentam irregularidades na documentação obrigatória durante a fase de contratação. A autorização para a Rádio Parecis foi concedida por prazo indeterminado e em caráter primário – o que significa que a estação possui proteção contra interferências de outros serviços de radiodifusão.

Especificações Técnicas

A nova estação de Guajará-Mirim operará na Classe B1. No setor de radiodifusão, essa classificação define o porte e a potência da emissora, influenciando diretamente o raio de cobertura do sinal. A operação na Amazônia Legal segue diretrizes específicas da Lei 13.649/2018, que busca facilitar a instalação de serviços de comunicação em áreas de baixa densidade populacional ou de difícil acesso geográfico, promovendo a integração nacional.

Guajará-Mirim, localizada na fronteira com a Bolívia, é uma região onde o rádio desempenha papel fundamental de utilidade pública e soberania nacional. A retransmissão de rádio (serviço que repete o sinal de uma estação geradora para áreas onde o sinal original não chega com qualidade) garante que informações locais e nacionais alcancem comunidades ribeirinhas e moradores de zonas remotas.
Legislação e Vigência

A decisão do ministério fundamenta-se no artigo 87 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.942/2019, que regulamenta o serviço de retransmissão de rádio na região amazônica. O contrato administrativo vinculado à outorga, sob o nº 420/2025, formaliza o compromisso da empresa com a União para a manutenção da qualidade técnica e o cumprimento das finalidades educativas e informativas da radiodifusão.


A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que a empresa inicie os procedimentos para o licenciamento das instalações físicas e da estação transmissora junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: O Tempo

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