Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Rondônia (TJRO), em apelação criminal, negaram o pedido de absolvição a
quatro homens condenados por tráfico e associação para o tráfico de
entorpecente pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho. A droga era transportada de Guajará-Mirim para
comercialização em Porto Velho pelos réus Pedro Vieira dos Santos,
Everton Vieira dos Santos, Ronaldo Ferreira da Silva e Eldo Cardoso.
Consta que uma investigação da 1ª Delegacia de Repressão a
Entorpecente (DRE) denominada “Operação Klose”, visando apurar a atuação
do grupo criminoso, prendeu os acusados na Rua Fabiana – Bairro Cuniã,
na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, dia 20 de junho de 2015.
Juntamente com o grupo foram apreendidos 1.335 quilos de cocaína, 50
gramas de cafeína, uma balança de precisão, um veículo Fox, placa
NBI-8068, R$1.200 e uma nota promissória no valor de R$12.500.
De
acordo com o voto do relator, os componentes do grupo já responderam
pelo crime de tráfico de droga. O grupo criminoso se uniu com a
finalidade de adquirir, preparar, transportar e comercializar
entorpecente. Tanto que cada um tinha sua função definida, segundo o
voto do relator: “Marcelo era o chefe e financiador do grupo; Eldon era
responsável em “buscar” pessoas para fazer o transporte da droga, dentre
outras funções a mando de Marcelo; Everton tinha a incumbência de
realizar pagamentos e receber a droga dos transportadores, dentre outras
funções; Pedro encarregado de arrumar os compradores da droga; e
Ronaldo tinha a missão de armazenar a droga em sua residência.”
Durante
o julgamento, o relator apenas corrigiu a aplicação da pena
(dosimetria) aos réus, com relação ao crime de associação para o
tráfico, assim como reduziu o tempo de cadeia ao réu Pedro, com relação à
agravante da reincidência. Com essas medidas, as penas ficaram assim:
para Pedro, a pena definitiva foi de 9 anos e 9 meses de prisão; e a
cada um dos réus Everton, Ronaldo e Eldon, 9 anos de prisão. O regime
prisional é o fechado a todos eles.
Apelação Criminal n.
0009509-93.2015.8.22.0501. Acompanharam o voto do relator os
desembargadores Valter de Oliveira e Valdeci Castellar Citon, em
substituição regimental ao desembargador Daniel Lagos.
Fonte: TJ/RO.