Coluna do SIMPI
Por que as taxas de juros não caem no Brasil?...
MP que alterava pontos da Reforma Trabalhista caducou. E agora?
A
Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentava alguns pontos
polêmicos da Reforma Trabalhista, perdeu eficácia por decurso de prazo,
no último 23 de abril, depois de ter ficado em vigência durante 120
dias. Esse fato desencadeou uma série de questionamentos entre os
empresários, principalmente aos que já haviam adaptado seus
procedimentos trabalhistas às exigências ditadas por essa normativa,
agora extinta. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos
do SIMPI, embora o cenário inspire alguns cuidados, trata-se de uma
ótima notícia para as empresas. “Como o Congresso Nacional não conseguiu
votá-la, a MP já não existe mais, inclusive sem nunca ter produzido
efeitos práticos”, afirma ele, entendendo que, dessa forma, o ambiente
econômico ficará ainda melhor. “Agora, com a não transformação da MP em
Lei, deverão prevalecer todas as regras estabelecidas pelo texto
original da Reforma Trabalhista, ou seja, de modo prático, o empregado e
empregador poderão optar pelo regime 12 x 36, independentemente de
acordo sindical; grávidas e lactantes poderão trabalhar em serviços
insalubres, desde que autorizadas por médico do trabalho; dano moral
terá como base o salário do empregado, e não o teto do INSS; prêmios sem
natureza salarial poderão pagos mensalmente; os contratos de trabalho
intermitentes passarão a ser mais livremente negociados, deixando de
existir a quarentena de 18 meses para um celetista possa mudar de
regime; a contratação de autônomos poderão ocorrer com exclusividade; e
as gorjetas deixam de ser obrigatoriamente dos empregados”, complementa o
advogado.
Por que as taxas de juros não caem no Brasil?
Tema
recorrente desta Coluna, mesmo com as seguidas reduções da Taxa Básica
de Juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) que,
recentemente, atingiu o patamar mais baixo da série histórica (6,5% ao
ano), muitos empresários não conseguem entender o porquê dessa queda não
chegar aos juros praticados hoje pelas instituições financeiras, que
chegam a cobrar estratosféricos 300% ao ano em instrumentos financeiros
como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito. Tendo um custo
menor para captar recursos, em tese, os bancos deveriam ter mais
dinheiro disponível para circulação, o que abriria espaço para a redução
dos juros em empréstimos e financiamentos. Porém, isso não se
concretiza em realidade.
Segundo
o jornalista e comentarista econômico Miguel Daoud, o crédito
continuaria difícil mesmo que a taxa SELIC fosse reduzida a zero. “Na
composição da taxa de juros, o banco inclui o percentual referente ao
depósito compulsório, em que parte dos recursos captados dos clientes
deve ser obrigatoriamente depositado no Banco Central; um percentual de
risco de inadimplência, que pode chegar a 47%; os tributos gerados pela
operação, que giram em torno de 20%; e o lucro da instituição, que fica
na ordem de 25%, além das demais despesas. Tudo isso, então, encarece em
muito o custo do crédito”, explica ele. “Além disso, quando vivemos em
um período de crise, sempre há a possibilidade de existir alguma mancha
no cadastro do tomador de crédito, por algo que ele eventualmente deixou
de pagar, o que, muitas vezes, é motivo para dificultar ou, até mesmo,
inviabilizar seu acesso ao crédito”, complementa.
Daoud
afirma ainda que, se não houver uma profunda alteração na atual
estrutura do crédito no país, com diminuição dos impostos e resolver a
questão do spread bancário, entre outras providências, não adianta ficar
discutindo redução na taxa de juros. “Se não tivermos crédito fácil,
que é o oxigênio da economia, o país não vai conseguir crescer a taxas
suficientes para cobrir as demandas de renda e emprego”, conclui o
jornalista.
Começa adesão ao Refis de micro e pequenas empresas
Desde de
2 de maio, MEI, micro e pequenas empresas que estão em dívida com a
União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o
parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo
com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições vai até as 21h do
dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN.
Para
se inscrever basta clicar na opção "Programa Especial de Regularização
Tributária - Simples Nacional", disponível em "adesão ao parcelamento".
No
Simpi foi montado sistema especial de atendimento aos microempresários
que encontram qualquer dificuldade em fazer a adesão, para isso
disponibilizam o serviço em horário corrido das 8.00 h as 17.30 h. de
segunda as sextas feiras, visando facilitar assim para aquele
empresário que por causa de seu segmento de negócio só sobra a hora do
almoço.
