Prefeito sanciona lei do Refis municipal. Matéria original foi pedido de vereador
A Lei do REFIS-MUNICIPAL tem como objetivo a promoção da regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro deste ano de 2018.
O prefeito Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) sancionou no
último dia 25 de abril a Lei nº 2;060, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Guajará-Mirim - REFIS
MUNICIPAL.
A Lei nasceu de um Requerimento de autoria do vereador
Kerling Aparecido Moreira, o Kerling Brito (PODEMOS) que foi apresentado em
sessão ordinária da Câmara Municipal e aprovado em plenário.
A Lei do REFIS-MUNICIPAL tem como objetivo a promoção da
regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo
vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro deste ano de 2018.
Essa regularização, de acordo com a Lei, será promovida
mediante a concessão de benefício fiscal relativo à anistia de multas e juros
moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou
sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou
a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial originários de tributos e
multas, por exemplo, de IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e outros.
A adesão ao REFIS - MUNICIPAL dar-se-á por opção do
contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e
pagamento dos débitos.
De acordo com a Lei, que pagar seu débito à vista, por
exemplo, terá um desconto de 100% (cem por cento) sobre os encargos moratórios
de multa e juros. Esse percentual vai baixando à medida que se estabelece o
pagamento em determinado número de parcelas. Para quem aderir ao programa, o
pagamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
O vereador Kerling, autor da matéria, demonstra com esse e
outros trabalhos na Câmara, sua preocupação para com os problemas que afetam
nosso povo e a luta que desenvolve na busca de soluções efetivas para o bem
comum. E aconselha às pessoas que queiram se beneficiar desse novo programa,
que procure os órgãos da Prefeitura Municipal ligados à área da Secretaria de
Fazenda para se inteirar e poder quitar seus débitos para com a Fazenda
Municipal.
Fonte: Assessoria de Ver. Kerling
