Temer veta projeto de readmissão de empresas excluídas do Supersimples
O presidente Michel Temer vetou, nesta terça-feira
(7/8), o projeto de lei da Câmara que permitiria a readmissão de
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte excluídos do regime Simples Nacional em 1ª de janeiro por dívidas
tributárias. Segundo a decisão do presidente, a medida seria contrária
ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis
orçamentárias. O projeto previa que os pequenos empreendedores excluídos
do regime poderiam optar pelo retorno com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2018. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados
deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, instituído pela LC 162, de 2018, em até 30 dias após a entrada no refinanciamento das dívidas fiscais (Refis).
"Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na
economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação
favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao PERT/SN,
ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das
legislações orçamentária e financeira” e prejudicando os atuais esforços
de consolidação fiscal”, afirmou a presidência.
Ao vetar o projeto, Temer ressaltou que “a instituição de
benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à
prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o artigo 155, parágrafo
2º, XII, ‘g’ da Constituição”. Veja o veto aqui: www.conjur.com.br/2018-ago-07/temer-veta-projeto-readmissao-empresas-simples-nacional
A (alta) carga tributária no Brasil
É muito comum se falar na elevada carga tributária que temos
no Brasil, onde, em um ano, são necessários cerca de 5 meses de trabalho
só para pagarmos os tributos. Os números oficiais apontam que a nossa
carga gira em torno de 37%, mas, se computarmos todos os demais encargos
que as pessoas têm que pagar, essa ultrapassa os 50%. “O Fisco é o
maior acionista das empresas, das pessoas físicas que pagam seu Imposto
de Renda descontados na fonte em 27,5%, e das empresas, com toda a
tributação federal, municipal e estadual a que estão sujeitas”, afirma o
especialista tributário Marcelo Knopfelmacher, sócio do escritório
Knopfelmacher Advogados. “Nós pagamos tributos esperando ter segurança,
educação, saúde e todos os serviços públicos que o Estado deve prover,
mas temos um sistema complexo que não premia necessariamente os bons
pagadores e, também, não devolve para a população em termo de serviços
públicos”, analisa o advogado, citando o exemplo da Suécia, cuja carga
tributária é semelhante ao do Brasil (em torno de 50%), mas a população
não tem que pagar hospital, escola e segurança. “Então, a questão a ser
discutida não é o valor que pagamos em tributos, mas a maneira que temos
coletado e distribuído esse montante à população”, complementa ele.
Knopfelmacher diz que existe uma grande expectativa da
população brasileira por uma grande e ampla reforma tributária, em que, a
exemplo dos EUA, haja a redução da carga tributária das empresas para
gerar empregos e crescimento. “Nós já tivemos essa experiência na década
de 90, pós-implementação do Plano Real, em que se adotou a tributação
do lucro presumido. E o espírito era exatamente esse: se você aumenta a
base de contribuintes, diminuindo as alíquotas, você tem um aumento da
arrecadação. Essa é uma tendência muito coerente, que fomenta a
realização dos negócios”, conclui o especialista.
Análise: o fim da contribuição sindical?
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a
constitucionalidade do dispositivo da Reforma Trabalhista, que acabava
com a contribuição sindical das empresas e, também, dos empregados. Essa
contribuição sindical correspondia a 1 dia de salário por ano para os
empregados, enquanto que, para as empresas, o valor era enquadrado
dentro de uma tabela proporcional ao seu capital social. “Várias
entidades sindicais entraram com ações para declarar a
inconstitucionalidade dessa alteração. Porém o plenário do STF, por
maioria, considerou constitucional o fim da contribuição sindical, seja
para entidades patronais, seja para os trabalhadores”, explica Marcos
Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Contudo, segundo o advogado, existe um Projeto de Lei
tramitando atualmente na Câmara dos Deputados, que prevê a instituição
de uma contribuição negocial devida por trabalhadores e por empresas às
entidades sindicais que representam suas categorias. “De acordo com o
PL, essa deverá ser paga por todos, seja filiado ou não, e poderá ser
ainda mais cara que a contribuição sindical agora extinta, tanto para a
empresa, como para o empregado”, diz Tavares Leite, complementando que a
proposta deverá gerar novo embate no próximo governo. “Se aprovada, a
medida será um retorno velado ao modelo anterior, de ineficiência. O
Brasil, com mais de 17.000 sindicatos, precisa ter entidades realmente
representativas. Ou seja, tendo filiados, também terá suas
contribuições”, conclui.
Sou MEI, como e quais cuidados devo ter ao contratar um funcionário?
Chegou o momento em que sua empresa está com um volume
considerável de trabalho e você está cogitando contratar funcionário,
saiba que isso é um bom sinal ! Significa que seu negócio está crescendo
e que você pode estar pronta para dar um passo adiante.
Inicialmente, é bom saber que, como MEI, você pode admitir
apenas uma pessoa. No entanto, caso seu funcionário necessite se afastar
e tirar uma licença (maternidade ou doença, por exemplo), a lei permite
que você tenha outro empregado. Assim, de acordo com a Lei deve
ter cuidados básicos para registrar seu funcionário que são: contratar
alguém que seja maior de 16 anos; estipular uma remuneração igual ao
salário mínimo vigente ou piso da categoria determinado pelo sindicato
responsável; solicitar o exame médico admissional antes da contratação;
formalizar a contratação por meio de contrato e fazer uma anotação no
livro de registro de funcionários ou em uma ficha informatizada.
Terá ainda que arcar com três custos básicos que são o salário
contratual, férias, 13° salário, vale-transporte, somados aos Impostos –
3% do salário para o INSS e 8% para o FGTS. Se sentiu a necessidade de
contratar seu primeiro funcionário, procure o SIMPI receba as
orientações e se necessitar faça a sua folha de pagamento. Nós fazemos
para você.